O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), apresentou o projeto de lei (PL4740/2024) para definir os procedimentos legais aplicáveis para o reconhecimento da nacionalidade brasileira aos indígenas. A proposta surge em meio a denúncias de que o Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) estariam concedendo certidões de nascimento a indígenas de nacionalidade paraguaia na região Oeste do Estado do Paraná, na cidade de Guaíra, que sofre com invasões a propriedades privadas há décadas.
Além da apresentação do projeto, a bancada pede a convocação da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, a fim de que preste esclarecimentos sobre a atuação da Pasta e da Funai na concessão de documentos que reconhecem a nacionalidade brasileira a indivíduos vindos do Paraguai. Também foi enviado um ofício ao Embaixador do Paraguai no Brasil, Juan Angel Delgadillo, solicitando informações sobre a imigração de indígenas paraguaios e as assistências prestadas a eles.
Para o líder da FPA, o que se pretende, de forma objetiva, é que a Funai tenha critérios legais e confiáveis para fins de concessão de relevante documento para aquisição de nacionalidade brasileira. Segundo Lupion, a questão é fundamental, pois uma das importantes políticas públicas do Estado brasileiro é a demarcação de terras indígenas.
“O próprio município de Guaíra/PR, em petição no Supremo Tribunal Federal, destacou que o tráfego de indígenas não brasileiros na região não é novidade. Contudo, diante da situação vivenciada atualmente no Estado do Paraná e no Estado do Mato Grosso do Sul, há elementos que demonstram a problemática de não se ter procedimentos e requisitos para a concessão de nacionalidade. A demarcação de terras indígenas dá-se no território brasileiro e deve ser direcionada para cidadãos brasileiros indígenas”, explicou.
De acordo com Lupion, a FPA tem se posicionado, historicamente, a favor do direito de propriedade e da segurança jurídica como pilares fundamentais para a preservação da paz no campo e para a continuidade da produção agropecuária.
“A solução dos conflitos deve ocorrer de forma legal e negociada, e não pela prática de atos violentos ou pela ocupação forçada de propriedades. Esse projeto e demais requerimentos são formas de impedir que o caos se estabeleça novamente e que as denúncias sejam explicadas”, pontuou o parlamentar.
Lupion também solicitou apresentação de requerimento à Comissão de Assuntos Internacionais, Inter-regionais e de Planejamento Estratégico, visando a elaboração de relatório detalhado sobre a migração irregular de cidadãos paraguaios que estão sendo registrados como indígenas brasileiros, recebendo, assim, certidões de nascimento no Brasil.
“A situação demanda atenção e análise detalhada, uma vez que pode trazer implicações para a política migratória brasileira, ao respeito às comunidades indígenas brasileiras e ao equilíbrio dos serviços públicos Além disso, esse fenômeno pode afetar negativamente as relações internacionais, especialmente com o Paraguai, uma vez que a migração irregular e o uso fraudulento de registros oficiais configuram questões sensíveis no âmbito das relações bilaterais”, justificou o presidente da FPA.
No dia 3 de abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, derrubou a liminar do ministro Edson Fachin, que suspendia decisões judiciais que reconheceram vícios em processo administrativo de demarcação de terras indígenas em Guaíra (PR) e região. A FPA, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) buscaram a reforma da liminar de forma a garantir o direito de propriedade e a segurança jurídica.
Lupion reforçou à época, que a lei a ser respeitada é exatamente a do Marco Temporal, discutida e aprovada pelos parlamentares escolhidos pelo povo. “Nós aprovamos com ampla maioria e temos a certeza de que o respeito às leis é o caminho para o desenvolvimento do país. O resultado é mais um passo para restabelecer, no país inteiro, o direito de propriedade e a segurança jurídica”, concluiu.
Marco Temporal
O Marco Temporal, estabelecido na Constituição Federal de 1988 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) em 2009, determinava que indígenas só têm direito à terra se estivessem na área na data da promulgação da CF/88, em 5 de outubro de 1988. A Constituição também estabeleceu que o governo federal teria cinco anos para demarcar as referidas regiões – isto é, até o dia 5 de outubro de 1993.
Diante de um novo debate que surgiu sobre a matéria, o Congresso Nacional colocou em lei o que já estava dito. Em 30 de maio de 2023, após 16 anos de debates, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 283 votos a 155, o projeto de lei que estabelecia o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Em seguida, no Senado Federal, no dia 27 de setembro, mais uma vitória com ampla vantagem. Dessa vez, por 43 votos contra 21, o projeto seguiu para sanção presidencial.
Apesar do veto do Presidente da República, em sessão conjunta, o Congresso Nacional restabeleceu o texto aprovado no Projeto de Lei 2903/2023 que reforça a determinação da Constituição Federal em relação à data para demarcação de terras indígenas no Brasil, com 374 votos a favor da derrubada do veto.
Convocação do ministro da Justiça
A FPA solicitou, ainda em julho deste ano, informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, no que se refere às ações que vêm sendo tomadas quanto às invasões que estão ocorrendo no oeste do Estado do Paraná, especificamente na região dos municípios de Terra Roxa e de Guaíra, bem como no Estado do Mato Grosso do Sul, municípios de Dourados, Douradinha, Caarapó e Aquidauana.
Além disso, chegou a ser protocolada a convocação do ministro Lewandowski para obter esclarecimentos detalhados sobre quais ações o Ministério pretendia implementar para garantir a proteção da população rural e a estabilidade no campo.
Fonte: FPA
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