A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considerou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre compensação de reserva legal em propriedades rurais traz segurança jurídica aos produtores.
Os ministros do STF decidiram na quinta (24), por unanimidade, que vale o conceito de “bioma” para a compensação de reserva legal e rejeitou o critério de “identidade ecológica” durante o julgamento de embargos de declaração do Código Florestal (Lei 12.651/2021).
“Foi uma decisão importante para dar segurança jurídica para o produtor rural. O STF mudou o entendimento inicialmente formado na época do julgamento virtual e derrubou este conceito [de identidade ecológica], mantendo a compensação dentro do mesmo bioma, como consta literalmente na lei”, explicou o diretor jurídico da CNA, Rudy Ferraz. O relator da matéria foi o ministro Luiz Fux.
No final de 2023, o julgamento foi iniciado no plenário virtual, com a maioria dos ministros votando pela inconstitucionalidade do critério “bioma”. Depois da atuação da CNA e diversas entidades ligadas ao agro, o STF suspendeu a análise no plenário virtual e remeteu o julgamento para o plenário presencial.
A Reserva Legal é o percentual de área na propriedade rural destinado à conservação de vegetação original, biodiversidade, fauna e flora nativas. Pelo Código Florestal, as áreas de reserva legal que devem constar na propriedade são de 80% na Amazônia Legal, 35% em áreas de Cerrado na Amazônia (Cerrado Amazônico) e 20% no restante do país (campos gerais).
Fonte: CNA
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