O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.247/2024, que visa conceder desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas entre abril e maio deste ano.
A autorização vale para os municípios que tiveram estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (31).
“Estamos trabalhando para a reconstrução do agro no Rio Grande do Sul. A MP vem para dar mais agilidade neste suporte do governo. O produtor vai poder ter novas perspectivas para cumprir seus compromissos e produzir com tranquilidade”, evidenciou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
A Medida concede subvenção econômica em forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%. Enquadram-se produtores cuja parcelas tenham sido contratadas até o dia 15 de abril deste ano e tenham vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o produtor seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva.
As operações contratadas por cooperativas de produção agropecuária, em quaisquer das linhas previstas, e as operações de industrialização contratadas no âmbito do Pronaf serão analisadas pela comissão instituída pelos Ministérios da Fazenda (MF), da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pelo Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A análise será feita para produtores que tenham tido perda igual ou superior a 60%.
Para a concessão do benefício, o percentual de perdas declarado pelo produtor deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e, nos casos em que o CMDRS não estiver operante, a validação poderá ser realizada por colegiado congênere.
Para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.
A publicação ainda aponta que os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas, serão assumidos pela União, no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade.
A MP também autoriza o Governo Federal a aumentar em até R$ 500 milhões a participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
“O fundo garantidor dá liquidez, para que o produtor tenha a cobertura das operações contratadas. E esse fundo de aval, pode ter certeza, vai funcionar como a mola propulsora para que a economia volte a funcionar”, explicou Fávaro.
Fávaro ainda esclareceu que com a divulgação, o próximo passo é a publicação da regulamentação da MP, que deve sair por Decreto nos próximos dias.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária
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