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Home Política & Economia

Publicada MP que concede desconto ou renegociação de dívidas para produtores do RS

by Redação
agosto 1, 2024
Publicada MP que concede desconto ou renegociação de dívidas para produtores do RS

Foto: Marinha do Brasil

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.247/2024, que visa conceder desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas entre abril e maio deste ano.

 

A autorização vale para os municípios que tiveram estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (31).

 

“Estamos trabalhando para a reconstrução do agro no Rio Grande do Sul. A MP vem para dar mais agilidade neste suporte do governo. O produtor vai poder ter novas perspectivas para cumprir seus compromissos e produzir com tranquilidade”, evidenciou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

 

A Medida concede subvenção econômica em forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%. Enquadram-se produtores cuja parcelas tenham sido contratadas até o dia 15 de abril deste ano e tenham vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.

 

Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o produtor seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva.

 

As operações contratadas por cooperativas de produção agropecuária, em quaisquer das linhas previstas, e as operações de industrialização contratadas no âmbito do Pronaf serão analisadas pela comissão instituída pelos Ministérios da Fazenda (MF), da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pelo Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A análise será feita para produtores que tenham tido perda igual ou superior a 60%.

 

Para a concessão do benefício, o percentual de perdas declarado pelo produtor deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e, nos casos em que o CMDRS não estiver operante, a validação poderá ser realizada por colegiado congênere.

 

Para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.

 

A publicação ainda aponta que os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas, serão assumidos pela União, no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade.

 

A MP também autoriza o Governo Federal a aumentar em até R$ 500 milhões a participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

 

“O fundo garantidor dá liquidez, para que o produtor tenha a cobertura das operações contratadas. E esse fundo de aval, pode ter certeza, vai funcionar como a mola propulsora para que a economia volte a funcionar”, explicou Fávaro.

 

Fávaro ainda esclareceu que com a divulgação, o próximo passo é a publicação da regulamentação da MP, que deve sair por Decreto nos próximos dias.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária 

 

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Tags: agronegociodivida ruralgromaismedida provisóriaseguro rural
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