O Conselho da União Europeia anunciou, nesta quarta-feira (16), a decisão de adiar em 12 meses o prazo de aplicação da Lei de Desmatamento da UE, que visa garantir que produtos comercializados no bloco estejam livres de desmatamento. A decisão foi publicada no site oficial da entidade.
A prorrogação, que ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento Europeu, visa dar mais tempo para que países, operadores e comerciantes se preparem para as exigências de due diligence (diligência prévia). Esta lei exige que produtos como soja, óleo de palma, café, madeira e carne bovina só possam ser vendidos na União Europeia ou exportados para fora do bloco se comprovadamente não contribuírem para o desmatamento.
Com a nova proposta, grandes operadores terão até 30 de dezembro de 2025 para cumprir com as obrigações, enquanto pequenas e microempresas terão até 30 de junho de 2026. A decisão veio em resposta a preocupações levantadas por estados-membros e empresas sobre a capacidade de atender totalmente às regras até o prazo original de dezembro de 2024.
A medida, de acordo com o Conselho, visa oferecer segurança jurídica e tempo suficiente para a implementação de sistemas de due diligence eficazes, que incluam identificação de riscos nas cadeias de suprimentos e monitoramento para garantir conformidade com as regras da UE. Importante destacar que a essência da legislação permanece a mesma: minimizar a contribuição da UE ao desmatamento global.
Espera-se que o Parlamento Europeu avalie a proposta nas próximas semanas, com o objetivo de que a legislação revisada seja formalmente adotada e publicada até o final de 2024.
Impactos para o agronegócio brasileiro
A prorrogação pode ter impactos significativos para o Brasil, grande exportador de commodities agrícolas, muitas delas diretamente afetadas pela legislação. O país, que é um dos maiores fornecedores de soja, carne bovina e café para o mercado europeu, terá agora mais tempo para ajustar suas cadeias de produção e exportação para cumprir com os novos requisitos ambientais.
Por um lado, o adiamento do prazo é visto como uma oportunidade para o agronegócio brasileiro desenvolver melhores práticas e aumentar a rastreabilidade dos produtos. De acordo com as novas regras, será necessário garantir que áreas de cultivo e pastagem não tenham sido convertidas de florestas após 31 de dezembro de 2020. Além disso, operadores deverão implementar sistemas eficazes de monitoramento e controle, o que exigirá investimentos em tecnologia e transparência na cadeia de suprimentos.
Mesmo com a extensão do prazo, a aplicação da lei representará um desafio significativo para o setor. A exigência de comprovação de que os produtos não causaram desmatamento pode aumentar os custos de produção, especialmente para pequenos produtores que não possuem a infraestrutura necessária para garantir a rastreabilidade total de suas mercadorias. A pressão sobre o Brasil para conter o desmatamento, especialmente na Amazônia, também pode aumentar, uma vez que o mercado europeu responde por uma fatia importante das exportações agrícolas do país.
Por Cristiane Ferreira, com informações da UE
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