O governo federal publicou, nesta terça-feira (13), o decreto que regulamenta a subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, para produtores que tenham sofrido perdas da renda, dos bens ou das atividades financiadas iguais ou superiores a 30% em decorrência dos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio deste ano no Rio Grande do Sul.
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