A publicação da Medida Provisória 1247/24 nesta quarta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), gerou críticas por parte dos parlamentares integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Para eles, a medida não cumpre o prometido para os agricultores do Rio Grande do Sul, afetados pelas devastadoras enchentes que atingiram o estado.
A medida provisória visa alcançar produtores rurais que contrataram crédito rural com recursos controlados e que têm parcelas com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a contratação tenha sido feita até 15 de abril deste ano e a liberação dos recursos antes de 1º de maio de 2024.
O debate para a construção da MP iniciou com a aprovação do Projeto de Lei 1536/24 na Câmara dos Deputados, de autoria dos deputados Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), que chegou ao Senado em junho deste ano e foi relatado pelo senador Irineu Orth (PP-RS).
Na oportunidade, a proposta recebeu parecer favorável do senador Irineu durante votação no Plenário do Senado Federal, mas foi adiada por acordo de plenário. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que o tema poderia ser tratado em medida provisória com o teor do projeto original.
O texto, originado na Câmara dos Deputados, trata das parcelas vencidas e a vencer em 2024 relativas a financiamentos de custeio agropecuário e de comercialização e investimento, contratados por produtores rurais dos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal.
O deputado Zucco ressaltou que mais de 200 mil propriedades rurais foram afetadas no estado, representando um terço do total registrado no último censo agropecuário.
“Temos pressa, precisamos dar uma resposta aos agricultores gaúchos que clamam por socorro”, afirmou. Segundo ele, as perdas na agropecuária estão acima de R$ 3 bilhões, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Segundo a avaliação de parlamentares gaúchos, a medida exclui condições específicas, como exemplo, operações de crédito enquadradas no Proagro, cobertas por seguro rural, realizadas com recursos estaduais ou municipais, ainda não abarca agricultores com dívidas antigas.
Além disso, a MP beneficia apenas produtores de municípios em estado de calamidade pública ou emergência reconhecidos até 31 de julho deste ano que sofreram perdas iguais ou superiores a 30%. As operações contratadas por cooperativas agropecuárias e de industrialização no âmbito do Pronaf serão analisadas por uma comissão específica.
O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), ressaltou que a MP “não atende a todos os produtores nem contempla todo o estado do Rio Grande do Sul”.
“Aqueles que não tiveram perdas diretas com as enchentes, mas que estejam sofrendo prejuízos por conta dos danos à infraestrutura, nas estradas e rodovias, por exemplo, como ficam? Sem contar aqueles que receberam Proagro ou seguro, também desamparados. A FPA está ao lado dos produtores do Sul, e vamos buscar soluções efetivas com a bancada gaúcha para o estado”, pontuou o parlamentar.
Fonte: FPA
Fique por dentro das principais notícias do Agro no Brasil e no mundo!
Siga o Agromais nas redes sociais: Twitter | Facebook | Instagram | YouTube.
Tem uma sugestão de pauta? Nos envie pelo e-mail: agromaisproducao@gmail.com.
Acompanhe nossa programação 24 horas na TV — Claro: Canal 189 e 689 | Sky: Canal 569 | VIVO: 587