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Home Agricultura & Agropecuária

DeclaraAgro: prazo final expõe riscos tributários para o produtor rural

by Redação
janeiro 20, 2026
Produtor rural deve se preparar em 2025 para evitar riscos na transição tributária de 2026

Produtores rurais pessoas físicas têm até 30 de janeiro para responder ao comunicado da Receita Federal no âmbito da iniciativa “DeclaraAgro – Arrendamentos” e regularizar suas declarações de Imposto de Renda relativas aos anos-calendário de 2020 a 2024. O prazo é considerado crítico por tributaristas, porque envolve valores elevados e pontos sensíveis de interpretação sobre contratos agrários e deduções de despesas.

A própria Receita Federal identificou divergências em cerca de 1.800 declarações, que somam aproximadamente R$ 1,7 bilhão, das quais apenas 400 haviam sido corrigidas até o momento da divulgação do balanço. Para o advogado tributarista Túlio Vivian Antunes Campos, do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, esse volume revela que muitos produtores ainda subestimam o alcance da fiscalização.

“Não se trata apenas de corrigir números, mas de revisar a forma como o produtor qualifica juridicamente seus contratos e comprova suas despesas. Quem ignorar o comunicado corre o risco de enfrentar autuações mais gravosas depois”, afirma Campos.

O núcleo da controvérsia está na distinção entre arrendamento e parceria rural. Quando há remuneração certa ao proprietário da terra, a Receita tende a enquadrar a operação como arrendamento, tributado como locação e sujeito à alíquota progressiva de até 27,5% de IRPF. Já a parceria rural, caracterizada pela divisão de riscos e resultados da produção, é tributada como atividade rural, com alíquota efetiva máxima de 5,5%.

Segundo o advogado, esse critério não é isolado da Receita.

“Os precedentes mais recentes do CARF têm caminhado na mesma direção: a forma de remuneração é decisiva para definir o regime tributário. Se o proprietário recebe um valor fixo, independentemente da safra, a tendência é a requalificação como arrendamento”, observa.

Além dos contratos, a DeclaraAgro mira outras inconformidades recorrentes, como ausência de entrega da DIRPF ou do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), e deduções indevidas de despesas não vinculadas à atividade rural — especialmente custos com veículos e aeronaves de uso pessoal. Nesse ponto, Campos lembra que a Receita só admite dedução quando o uso é exclusivamente rural.

“A simples alegação de que o bem serve à atividade produtiva não basta. É preciso documentação consistente que comprove o uso efetivo no campo”, ressalta.

A autorregularização oferece vantagens relevantes, ao afastar multas de ofício que podem chegar a 150% do imposto devido, mas não elimina a cobrança de multa de mora e juros pela Selic. No caso de atraso na entrega da DIRPF ou do LCDPR, também permanece a multa por descumprimento de obrigação acessória.

Para o tributarista, a decisão de aderir ou não deve ser estratégica.

“Se o produtor tem segurança documental de que seus contratos são, de fato, parcerias rurais e que suas despesas são legítimas, pode optar por não regularizar. Mas essa escolha exige preparação para eventual fiscalização futura”, diz.

A recomendação final é que os contribuintes acessem o e-CAC, revisem seus contratos e registros contábeis e busquem assessoria especializada antes do fim do prazo.

“Cada caso tem suas particularidades. A análise individualizada é fundamental para evitar custos desnecessários e riscos maiores lá na frente”, conclui Túlio Vivian Antunes Campos.

Por Agrimais

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