A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 30 de janeiro de 2026, às 19h, o prazo de adesão ao Desenrola Rural, previsto no Edital PGDAU nº 17/2025 e também no Edital PGDAU nº 3/2025, lançado no início do ano com base na Lei nº 13.988/2020 e no Decreto nº 12.381/2025. O programa permite a renegociação de dívidas rurais inscritas na Dívida Ativa da União, inclusive débitos de fundos constitucionais, e oferece entrada reduzida, descontos significativos e prazos ampliados de pagamento.
De acordo com a análise dos especialistas Lucas Tormena e Pedro Henrique de Marco, do escritório Lavez Coutinho, o Desenrola Rural surge em um momento importante para agricultores familiares e cooperativas que enfrentam dificuldades para regularizar passivos acumulados. Segundo eles, a prorrogação amplia o acesso aos benefícios e permite melhor planejamento por parte dos produtores rurais.
Dívidas elegíveis e limites
O programa abrange dívidas já inscritas em dívida ativa, incluindo aquelas que se encontram em execução fiscal ou que tiveram parcelamentos anteriores rescindidos. Para aderir, o valor consolidado da dívida não pode ultrapassar 45 milhões de reais, e todas as inscrições devem se enquadrar nos marcos temporais estabelecidos pelos editais.
Segundo a análise dos advogados, o programa foi estruturado para contemplar desde agricultores com maior risco de inadimplência até cooperativas e microempresas com maior capacidade de recuperação, mediante critérios internos da PGFN.
Três modalidades de renegociação com reduções relevantes
Os especialistas destacam que o Desenrola Rural reúne condições mais amplas do que os parcelamentos tradicionais, que normalmente se limitam a 60 meses. O programa permite abatimentos consideráveis em juros, multas e encargos, além de entradas reduzidas.
Modalidade geral
Essa modalidade é aplicável à maior parte dos contribuintes:
- entrada de 6% do valor consolidado, dividida em até 6 parcelas mensais;
- saldo remanescente parcelado em até 114 meses;
- descontos que podem atingir 100% de juros, multas e encargos, respeitando o limite de 65% sobre o valor de cada inscrição.
Segundo Tormena e De Marco, essa estrutura possibilita um nível de redução dificilmente encontrado em programas anteriores.
Condições especiais para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas
Nessa modalidade, as vantagens são ainda maiores:
- entrada de 6%, parcelada em até 12 vezes;
- saldo em até 133 meses;
- reduções integrais de juros e multas, com limite de 70% do valor total da dívida.
Os especialistas explicam que, nessas modalidades, a PGFN aplica um critério de capacidade de pagamento do devedor. Agricultores classificados como de baixa capacidade econômica tendem a obter condições mais favoráveis, enquanto dívidas consideradas de difícil recuperação são enquadradas em parâmetros mais amplos de desconto.
Inscrições de pequeno valor
Destinada a dívidas de até 60 salários mínimos, essa modalidade opera com regras próprias e independentes do critério de capacidade de pagamento. As condições incluem:
- entrada de 5%, dividida em até 5 parcelas;
- descontos que variam conforme o prazo:
- 50% para quitação em até 7 meses;
- 40% para pagamento em até 30 meses;
- 30% para parcelamento em até 55 meses.
Para Tormena e De Marco, essa é uma das modalidades mais acessíveis do programa, especialmente relevante para pequenos produtores com dívidas de menor expressividade.
Adesão integral e cuidados necessários
A adesão ao Desenrola Rural deve incluir todas as inscrições elegíveis do contribuinte. O programa não permite renegociação parcial. O não pagamento das parcelas provoca a rescisão automática do acordo, com perda total dos benefícios e retomada da cobrança integral da dívida. O contribuinte também fica impedido de renegociar as mesmas inscrições por um período de dois anos.
Os especialistas alertam ainda que informações falsas ou omissões detectadas durante a adesão podem levar ao encaminhamento de Representação para Fins Penais ao Ministério Público Federal, com enquadramento na Lei nº 8.137/1990 e no artigo 299 do Código Penal.
Avaliação técnica é recomendada
De acordo com a análise dos advogados, o Desenrola Rural oferece uma oportunidade relevante para agricultores e cooperativas regularizarem seus débitos com condições diferenciadas. No entanto, eles reforçam a necessidade de avaliação técnica, uma vez que a capacidade de pagamento, a classificação das inscrições e o enquadramento nas modalidades influenciam diretamente no tamanho dos benefícios.
Por Lucas Tormena, sócio no Lavez Coutinho, especialista e mestrando em Direito Tributário pela FGV, e
Pedro Henrique de Marco, advogado no Lavez Coutinho e especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.
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