Foi publicada, nesta sexta-feira (26), a Lei n° 24.931, que institui a Política Estadual da Agricultura Irrigada Sustentável, em Minas Gerais.
A tecnologia é considerada fundamental para garantir a produtividade em locais com dificuldade de reserva de água e de captação de águas subterrâneas.
Com a sanção da Lei, espera-se garantir que a área de agricultura irrigada no estado, que atualmente está em torno de 15%, aumente para algo em torno de 40% a 50%, de maneira sustentável.
“A lei vai permitir que a infraestrutura de irrigação seja considerada de utilidade pública. Isso vai viabilizar o aumento da produtividade nas mesmas áreas já cultivadas. Dentre as possibilidades que a medida traz é viabilizar até três safras dentro de uma mesma área, colocando o estado numa posição diferenciada na produção sem necessidade de desmate ou limpeza de novas áreas de mata nativa, reduzindo a pressão sobre os recursos hídricos subterrâneos e possibilitando a recarga dos aquíferos”, avalia o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes.
O instrumento também se propõe a solucionar os conflitos existentes relativos ao uso de água, uma vez que atua para a disponibilidade hídrica para todos mediante a reserva e perenização de cursos d’água.
O planejamento, aprovação e deliberação das ações caberão ao Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa), vinculado à Secretaria de Agricultura. Como é um conselho bipartite, com participação da sociedade civil e do setor produtivo, essas atribuições do Cepa tornam o processo decisório participativo, incluindo a sociedade e as representações produtivas, permitindo uma melhor distribuição das ações no território.
Além disso, serão utilizadas ferramentas de planejamento geoespacial e caracterização socioeconômica e ambiental, tendo como principal carro-chefe o Zoneamento Ambiental e Produtivo (ZAP), metodologia desenvolvida pelo Governo de Minas que permite avaliar a situação das sub-bacias hidrográficas mineiras e propor a recuperação, melhoria e correções necessárias, inclusive indicando os pontos potenciais para reserva de água nos cursos existentes.
Com informações do Gov. MG
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