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Home Agricultura & Agropecuária

Advogado tributarista analisa impactos da conta gov.br, CAR e novas ferramentas de fiscalização digital na declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

by Redação
julho 28, 2025
Advogado tributarista analisa impactos da conta gov.br, CAR e novas ferramentas de fiscalização digital na declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

As mudanças implementadas pela Receita Federal na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025 prometem modernizar o processo de arrecadação e fiscalização, mas também levantam preocupações — especialmente entre pequenos produtores rurais. A obrigatoriedade de conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro, a exigência do número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o uso mais intenso de cruzamento de dados ambientais estão entre os pontos que merecem atenção, alerta o advogado tributarista Pedro Marco, do escritório Lavez Coutinho.

Segundo o especialista, o novo modelo pode representar uma barreira tecnológica para milhões de produtores que operam como pessoa física e em regiões com acesso digital limitado.

“A exigência de uma conta gov.br validada por biometria ou certificado digital pode excluir o produtor que não tem familiaridade com ferramentas digitais, obrigando-o a recorrer a terceiros ou correr o risco de não entregar a declaração”, explica.

CAR e riscos ocultos

Embora o número do CAR não seja obrigatório para todos, sua ausência pode gerar prejuízos fiscais. Isso porque é por meio dele que a Receita reconhece as áreas isentas de tributação, como Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (ARLs).

“Sem o CAR, o valor do imposto pode ser maior, e o produtor ainda corre o risco de ficar impedido de acessar crédito rural, programas governamentais e até de vender a propriedade”, afirma Marco.

O advogado também chama atenção para inconsistências entre dados da DITR e registros ambientais, como o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

“Se o produtor declara na DITR que toda a área é produtiva, mas o CAR aponta déficit de Reserva Legal, essa divergência pode ser vista como infração ambiental e levar a autuações.”

Mais fiscalização, menos margem de erro

Apesar da eliminação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que antes validava as áreas de preservação, o novo sistema amplia o poder de fiscalização do Fisco. Com o uso de imagens de satélite e integração de dados com órgãos como INCRA e IBAMA, a Receita terá maior capacidade de identificar fraudes ou omissões.

“A fiscalização está mais eficiente. Para quem está irregular, o risco de penalidade aumentou”, reforça o tributarista.

PIX facilita, mas exige cuidado

A novidade do pagamento do ITR via PIX é vista como positiva, por ampliar a acessibilidade, especialmente para quem vive em áreas remotas. Contudo, Marco alerta para a necessidade de atenção redobrada quanto à segurança digital. “É essencial gerar o QR Code exclusivamente pelos canais oficiais da Receita. Golpes com códigos falsos já são comuns.”

Perda de posse e desapropriação: como declarar?

Outro ponto relevante envolve produtores que perderam a posse da terra ou foram desapropriados após 1º de janeiro de 2025. Nestes casos, a declaração deve refletir a situação da propriedade na data-base do ano-calendário, independentemente da mudança posterior.

“A área só poderá ser ajustada na DITR de 2026, e o produtor deve manter a documentação comprobatória da desapropriação por, no mínimo, cinco anos.”

Dicas práticas para evitar autuações

O tributarista recomenda atenção redobrada ao preenchimento da declaração, especialmente em relação às áreas não tributáveis.

“É preciso declarar apenas o que pode ser comprovado. Sem CAR válido, imagens de satélite ou averbação cartorial, a Receita pode desconsiderar essas áreas e cobrar o imposto, com multas e juros.”

Inclusão digital é urgente

Por fim, Marco defende a criação de políticas públicas para inclusão digital no campo, com mutirões para regularização de contas gov.br e suporte técnico nas comunidades rurais.

“Sem isso, o avanço da tecnologia fiscal pode se tornar uma barreira à cidadania tributária.”

Sobre o especialista

Pedro Marco é advogado tributarista, especialista em Direito Tributário pela PUC-SP, com formação complementar em Tributação do Agronegócio pela USP-Ribeirão Preto e Métodos de Resolução de Conflitos Tributários pela APET. Atua com foco em produtores e empresas do setor agropecuário.

Com informações do Mapa

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