As mudanças implementadas pela Receita Federal na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025 prometem modernizar o processo de arrecadação e fiscalização, mas também levantam preocupações — especialmente entre pequenos produtores rurais. A obrigatoriedade de conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro, a exigência do número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o uso mais intenso de cruzamento de dados ambientais estão entre os pontos que merecem atenção, alerta o advogado tributarista Pedro Marco, do escritório Lavez Coutinho.
Segundo o especialista, o novo modelo pode representar uma barreira tecnológica para milhões de produtores que operam como pessoa física e em regiões com acesso digital limitado.
“A exigência de uma conta gov.br validada por biometria ou certificado digital pode excluir o produtor que não tem familiaridade com ferramentas digitais, obrigando-o a recorrer a terceiros ou correr o risco de não entregar a declaração”, explica.
CAR e riscos ocultos
Embora o número do CAR não seja obrigatório para todos, sua ausência pode gerar prejuízos fiscais. Isso porque é por meio dele que a Receita reconhece as áreas isentas de tributação, como Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (ARLs).
“Sem o CAR, o valor do imposto pode ser maior, e o produtor ainda corre o risco de ficar impedido de acessar crédito rural, programas governamentais e até de vender a propriedade”, afirma Marco.
O advogado também chama atenção para inconsistências entre dados da DITR e registros ambientais, como o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
“Se o produtor declara na DITR que toda a área é produtiva, mas o CAR aponta déficit de Reserva Legal, essa divergência pode ser vista como infração ambiental e levar a autuações.”
Mais fiscalização, menos margem de erro
Apesar da eliminação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que antes validava as áreas de preservação, o novo sistema amplia o poder de fiscalização do Fisco. Com o uso de imagens de satélite e integração de dados com órgãos como INCRA e IBAMA, a Receita terá maior capacidade de identificar fraudes ou omissões.
“A fiscalização está mais eficiente. Para quem está irregular, o risco de penalidade aumentou”, reforça o tributarista.
PIX facilita, mas exige cuidado
A novidade do pagamento do ITR via PIX é vista como positiva, por ampliar a acessibilidade, especialmente para quem vive em áreas remotas. Contudo, Marco alerta para a necessidade de atenção redobrada quanto à segurança digital. “É essencial gerar o QR Code exclusivamente pelos canais oficiais da Receita. Golpes com códigos falsos já são comuns.”
Perda de posse e desapropriação: como declarar?
Outro ponto relevante envolve produtores que perderam a posse da terra ou foram desapropriados após 1º de janeiro de 2025. Nestes casos, a declaração deve refletir a situação da propriedade na data-base do ano-calendário, independentemente da mudança posterior.
“A área só poderá ser ajustada na DITR de 2026, e o produtor deve manter a documentação comprobatória da desapropriação por, no mínimo, cinco anos.”
Dicas práticas para evitar autuações
O tributarista recomenda atenção redobrada ao preenchimento da declaração, especialmente em relação às áreas não tributáveis.
“É preciso declarar apenas o que pode ser comprovado. Sem CAR válido, imagens de satélite ou averbação cartorial, a Receita pode desconsiderar essas áreas e cobrar o imposto, com multas e juros.”
Inclusão digital é urgente
Por fim, Marco defende a criação de políticas públicas para inclusão digital no campo, com mutirões para regularização de contas gov.br e suporte técnico nas comunidades rurais.
“Sem isso, o avanço da tecnologia fiscal pode se tornar uma barreira à cidadania tributária.”
Sobre o especialista
Pedro Marco é advogado tributarista, especialista em Direito Tributário pela PUC-SP, com formação complementar em Tributação do Agronegócio pela USP-Ribeirão Preto e Métodos de Resolução de Conflitos Tributários pela APET. Atua com foco em produtores e empresas do setor agropecuário.
Com informações do Mapa
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