O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria nº 1.243, de 13 de fevereiro de 2025, estabelecendo os requisitos fitossanitários para a importação de morango (Fragaria x ananassa) da República da Coreia. A medida visa garantir a segurança fitossanitária dos frutos frescos provenientes do país asiático e prevenir a entrada de pragas quarentenárias no Brasil.
De acordo com a portaria, cada envio deve ser acompanhado de um Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Coreia do Sul. O documento deve atestar que os morangos atendem aos critérios estabelecidos no Plano de Trabalho acordado entre os dois países, garantindo que os frutos estejam livres de pragas como Monilinia fructigena, Frankliniella intonsa, Scirtothrips dorsalis, Thrips hawaiiensis, Amphitetranychus viennensis e Tetranychus kanzawai.
A inspeção dos produtos será realizada no ponto de ingresso no Brasil, podendo incluir coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Os custos relacionados ao envio das amostras e às análises serão de responsabilidade dos importadores. Caso a fiscalização determine, o interessado poderá manter o restante da carga sob sua guarda até a conclusão dos procedimentos.
Em situações de interceptação de pragas quarentenárias ou com potencial quarentenário para o Brasil, a carga será rechaçada ou destruída, e a ONPF da Coreia do Sul será notificada. Dependendo da gravidade da ocorrência, as importações poderão ser suspensas até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
A nova regulamentação entra em vigor na data de sua publicação e reforça o compromisso do Brasil com a segurança fitossanitária e a proteção da produção agrícola nacional.
Com informações do Mapa
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