O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, assinou nesta terça-feira (21) o Decreto nº 12.589, que estende por mais quatro anos o prazo para a obrigatoriedade da certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais objeto de transferência. A nova data-limite passa a ser 21 de novembro de 2029. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida, proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), atende à demanda de produtores rurais — especialmente os de pequeno porte — que relataram dificuldades para cumprir a exigência devido aos altos custos e à complexidade técnica do processo.
“Assinei o decreto porque esta semana venceria o prazo para o georreferenciamento das propriedades rurais. Isso dá um prazo mais longo para que todos possam se adequar à lei e promover o georreferenciamento”, afirmou Alckmin.
O georreferenciamento é o mapeamento técnico que determina com precisão a localização, os limites e a área de um imóvel rural, utilizando coordenadas geográficas obtidas por GPS de alta precisão, drones ou imagens de satélite. O procedimento é exigido em transações como venda, doação e regularização fundiária, além de ser necessário para o acesso ao crédito rural.
Com a unificação do prazo, a obrigatoriedade passa a valer, indistintamente, para imóveis de qualquer dimensão, permitindo aos proprietários mais tempo para planejar e efetivar a certificação.
Com informações do Gov.br
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