O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar publicou, nesta sexta-feira (7), a Portaria nº 318, que estabelece os percentuais do bônus de desconto concedidos aos produtores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O benefício será aplicado no pagamento ou na liquidação das operações de crédito rural para produtos que tiveram preços de mercado abaixo do valor de garantia.
Os descontos valem para operações entre 10 de março e 9 de abril de 2025, com base nos preços médios registrados em fevereiro. A medida faz parte do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), que tem o objetivo de reduzir impactos financeiros aos agricultores diante da variação de mercado.
Principais produtos beneficiados
Dentre os produtos com maiores percentuais de bônus, destacam-se:
- Batata no Rio Grande do Sul: 64,25%
- Castanha de caju no Piauí: 53,15%
- Trigo no Rio de Janeiro: 55,95%
- Manga no Rio de Janeiro: 63,26%
- Mel de abelha no Rio Grande do Sul: 43,88%
Além desses, itens como feijão, mandioca e maracujá também registraram percentuais expressivos de desconto em diferentes estados.
A portaria revoga a normativa anterior e reforça o compromisso do governo em garantir mais estabilidade para a agricultura familiar, especialmente em períodos de oscilação de preços.
Por Cristiane Ferreira
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