O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.250, de 27 de fevereiro de 2025, revogando dispositivos de normativas anteriores que tratavam dos requisitos para granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados.
A nova portaria revoga o artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, que estabelecia diretrizes para instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento desses estabelecimentos, além de uniformizar a nomenclatura de ovos em natureza e produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. Também foi revogado o artigo 1º da Portaria SDA/MAPA nº 1.244, de 18 de fevereiro de 2025, que havia alterado a Portaria nº 1.179.
A decisão foi assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária do MAPA, com base nas atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e respaldada pela legislação vigente, incluindo a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022. O processo administrativo nº 21000.013841/2023-51 também fundamenta a decisão.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, trazendo impactos diretos às regulamentações do setor avícola e de beneficiamento de ovos no Brasil. O setor deve agora acompanhar possíveis novos direcionamentos do MAPA para garantir a conformidade com as exigências sanitárias e operacionais.
Por Cristiane Ferreira
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