Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal pode permitir a renegociação de até R$ 60 bilhões em dívidas de produtores rurais impactados por eventos climáticos extremos desde 2021. A proposta, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), prevê a securitização de operações de crédito rural contratadas até 30 de junho de 2025.
A medida visa transformar dívidas relacionadas a custeio, investimento e comercialização em títulos negociáveis no mercado financeiro, tendo como lastro o Tesouro Nacional. De acordo com o Projeto de Lei 320/2025, serão beneficiados produtores rurais, cooperativas agropecuárias e agroindústrias localizadas em municípios que enfrentaram situação de emergência ou calamidade pública, além daqueles que comprovarem perdas por meio de laudo técnico agronômico.
Condições de pagamento
O projeto estipula um prazo de até 20 anos para quitação das dívidas securitizadas, incluindo um período de carência de três anos. A taxa de juros varia conforme o perfil do produtor:
- 1% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- 2% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- 3% ao ano para os demais produtores.
O projeto também estabelece um limite de R$ 5 milhões por CPF para renegociação de débitos. Produtores que mantiverem o pagamento das novas parcelas em dia por quatro anos consecutivos poderão obter redução das taxas de juros, bônus de adimplência de 15% a 30% e acesso prioritário a linhas de crédito para investimento e custeio rural.
Segundo Heinze, a frequência de eventos climáticos extremos “tem impactado severamente a produção agropecuária em diversas regiões do Brasil”. O senador defende que a iniciativa “promove a segurança jurídica e a previsibilidade financeira para os produtores rurais, garantindo que o setor tenha meios de se recuperar das adversidades climáticas e continuar contribuindo para o desenvolvimento econômico do país”.
Débitos elegíveis e garantias
O PL 320/2025 contempla a securitização de vários tipos de débitos, incluindo operações de crédito rural em atraso ou a vencer, contratos com bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e agentes financeiros, além de dívidas adquiridas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPR) e Cédulas de Crédito Rural (CCR).
O projeto também permite a renegociação de operações judicializadas, garantindo que produtores rurais que enfrentam disputas na Justiça possam aderir ao programa, independentemente da fase processual.
Para viabilizar a medida, o Tesouro Nacional estaria autorizado a emitir títulos até o montante de R$ 60 bilhões. Além disso, o projeto prevê a criação do Fundo Garantidor para a Securitização das Dívidas Rurais (FGSDR), formado por recursos de fundos como o Fundo de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O projeto também propõe uma contribuição obrigatória de 0,2% da produção bruta de todos os produtores rurais para compor o FGSDR.
Linha de crédito para recuperação agrícola
Além da renegociação das dívidas, o PL 320/2025 propõe uma linha de crédito especial voltada à recuperação do solo e à implantação de programas de irrigação. O financiamento, a ser oferecido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), teria uma taxa de juros não superior a 5% ao ano.
O projeto segue em discussão no Senado e ainda precisará ser analisado pelas comissões temáticas antes de uma eventual votação no plenário. Se aprovado, o texto precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de ser sancionado pelo presidente da República.
Com informações da Ag. Senado
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