O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta (28), a Medida Provisória nº 1.277, que amplia os municípios contemplados pelo Auxílio Extraordinário para pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte. Estima-se que 60 novos municípios sejam incluídos, beneficiando cerca de 115 mil pescadores(as).
A lista oficial de municípios e de pescadores será consolidada e divulgada pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), respectivamente, dentro de prazos estabelecidos pela MP.
O auxílio será pago em parcela única, no valor de 2 salários mínimos, R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), depositados diretamente na conta dos beneficiários ou em contas poupança social digital abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
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Fonte: Gov.br
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