A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a manutenção de auto de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que aplicou multa no valor de R$ 7,8 milhões pela pesca de mais de 15 toneladas de tubarão-azul.
A atuação da AGU ocorreu no âmbito de apelação cível interposta contra sentença do juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que entendeu que a pesca teria ocorrido fora do mar territorial (que possui extensão de 12 mil milhas náuticas a partir da costa) e que a embarcação possuía licença para a pesca do tubarão-azul, na categoria de “fauna acompanhante” (quando a captura acontece de forma eventual e acessória), anulando, assim, a multa.
Mas a AGU demonstrou que a regulamentação estadual tem alcance para além do mar territorial. Assim, à luz da jurisprudência do STF, os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, pertencentes à União, são alcançados pelas legislações estaduais.
No processo, a AGU defendeu ainda a aplicação de Instrução Normativa do Ibama, que estabelece que a fronteira dos Estados engloba todas as Águas de Jurisdição Nacional, assim definidas pela Lei nº 8.617/1993.
A AGU enfatizou que os animais foram capturados durante seis cruzeiros de pesca promovidos pela embarcação de um particular, que desembarcou a carga no porto de Rio Grande (RS), entre setembro e dezembro de 2014; e que a pesca de tubarões da espécie estava proibida por decreto estadual do Rio Grande do Sul.
O tubarão-azul (prionace glauca) está classificado como espécie quase ameaçada pelo Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade (Salve), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICmbio). As espécies sob essa classificação são aquelas que, embora não consideradas ameaçadas de extinção no momento, se aproximam de alguma categoria de ameaça, sendo possível que se qualifiquem como ameaçadas em breve.
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora da ação no TRF4, apontou em sua decisão a validade da proibição estadual da pesca do animal.
“Mais de quinze toneladas do animal foram evisceradas e descabeçadas, fato que por si só demonstra que a pesca do animal não foi ocasional ou acidental”, escreve a desembargadora em trecho da decisão.
A AGU atuou no processo por meio da Divisão Nacional de Atuação Prioritária de Cobrança (DNAPCOB), equipe da Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (SUBCOB/PGF), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Fonte: Advocacia-Geral da União
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