O Supremo Tribunal Federal (STF) propôs nesta segunda-feira (5) o cronograma de audiências de conciliação para tratar das cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.
A próxima audiência foi reservada para o dia 28 de agosto. As datas seguintes reservadas foram 9 e 23 de setembro. O horário será das 15h às 19h. A confirmação será feita após manifestação da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), que solicitou prazo de 48 horas para discutir as datas com lideranças indígenas.
Os termos foram fixados pela comissão especial instituída pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos processos. Representantes do Congresso Nacional, do governo federal, dos Estados e municípios e da Apib participaram da audiência realizada de forma híbrida (presencial e remota) na Segunda Turma do STF. Veja a lista completa de participantes (ADC 87, ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86).
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, pontuou que, embora caiba ao Supremo a interpretação final sobre a Constituição, é desejável uma solução consensual que busque harmonizar as diferentes visões sobre o marco temporal.
“Conciliação, sempre que possível, é melhor que o conflito”, afirmou. “O que todos esperamos, além da civilidade e respeito mútuo, é um esforço sincero de se encontrar uma solução negociada.”
O ministro Gilmar Mendes, relator das ações em debate, pontuou que o objetivo da comissão especial é a busca de soluções para garantir direitos dos povos originários e da população não-indígena. O decano registrou que o marco temporal é uma das questões mais complexas em debate na sociedade, e seus efeitos são vistos em conflitos territoriais em todo o país.
“Esta oportunidade aberta aqui é uma janela de pacificação histórica que deve ser aproveitada por todos para que se tente produzir um resultado em cooperação entre todos os participantes”, afirmou o relator. “É chegada a hora, hoje, de todos sentarem-se à mesa e chegarem a um consenso mínimo”.
O ministro reafirmou “também o julgamento do RE 1017365 (Tema 1.031 da repercussão geral), oportunidade em que esta Corte firmou seu posicionamento sobre o tema, o qual permanece em vigor como interpretação legítima da Constituição, especialmente acerca da inexistência do marco temporal, cujas balizas serão debatidas e aprofundadas nesta Comissão Especial”.
Entenda a questão
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87, ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86).
Posicionamento de membros da Frente Parlamentar da Agropecuária
A coordenadora política da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Senado Federal, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defendeu entendimento sobre a Lei do Marco Temporal para assegurar a paz no campo e proporcionar segurança jurídica a todos.
“Nós podemos caminhar se todos vierem despidos de preconceitos. Quase chegamos a um entendimento no passado com a mesa de negociação do governo federal. Da minha parte, no Senado Federal, vou estar presente em uma boa parte das reuniões para que a gente traga argumentos e possa resolver esse problema”, destacou. “Que ninguém saia prejudicado e termine esse assunto antes de 18 de dezembro, porque temos problemas como invasões acontecendo em várias regiões do país”, afirmou a senadora.
O deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da FPA, reforçou que a Lei do Marco Temporal está em vigor, foi aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional, e deve ser respeitada.
“Segurança jurídica e direito de propriedade são direitos garantidos pela legislação e devem vir em primeiro lugar. Não aceitaremos atropelos à segurança jurídica ou ao direito de propriedade. A Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) está vigente, é válida e precisa ser cumprida. É proibida a demarcação de áreas sem indenização prévia de terra nua e benfeitorias. Esse é também o entendimento do STF. Cumpra-se!”
Lupion destacou também que a lei do Marco Temporal passou por 16 anos de debate até ser aprovada no Congresso.
“Esta lei não é contra os direitos indígenas. Não é para atacar nenhum lado, mas efetivamente para colocar em vigor legal as 19 condicionantes apresentadas pelo próprio STF no julgamento da Raposa Serra do Sol em 2009, onde a tese determina que a demarcação de terras indígenas só deverá ocorrer em áreas que foram efetivamente ocupadas por essas populações em 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada”, concluiu.
Posicionamento da Articulação dos Povos Indígenas (Apib)
A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) avalia sair da comissão de conciliação. A posição da entidade foi manifestada durante a primeira audiência.
No entendimento da Apib, uma das maiores entidades que representam os povos indígenas no Brasil, seus direitos são inegociáveis e não há paridade no debate.
Durante os trabalhos, a entidade pediu prazo de 48 horas para decidir se vai participar da próxima reunião, que foi marcada para 28 de agosto.
Segundo o coordenador da Apib, Kleber Karipuna, a participação da entidade na conciliação depende da suspensão da lei do marco temporal pelo Supremo.
“A lei precisa ser suspensa para, em pé de igualdade, em condições de debate, a gente seguir minimamente nesse processo. Não havendo a suspensão da lei, a gente continua com a insegurança jurídica sobre os territórios, os povos indígenas sendo atacados”, afirmou.
Karipuna também disse que os indígenas não aceitam uma eventual flexibilização favorável ao marco temporal.
“É inegociável. Para a gente, a posição do Supremo no ano passado é clara, que, por 9 a 2, decidiu pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal”, completou.
Após ouvir os questionamentos da entidade sobre a falta de paridade no debate, o juiz Diego Viegas Veras, magistrado que presidiu a audiência, disse que os trabalhos da comissão serão mantidos mesmo se a Apib deixar as reuniões.
*Com informações do STF, Agência Brasil e FPA
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