O Ministério da Agricultura e Pecuária prorrogou por mais um ano o prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto na Portaria MAPA nº 603, de 4 de agosto de 2023, relativa ao risco iminente da introdução da praga quarentenária Moniliophthora roreri nos Estados do Acre, Amazonas e Rondônia, e inclui o Estado do Pará. A medida valerá até agosto de 2025.
Veja a portaria na íntegra:
“PORTARIA MAPA Nº 703, DE 24 DE JULHO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto na Portaria MAPA nº 603, de 4 de agosto de 2023, relativa ao risco iminente da introdução da praga quarentenária Moniliophthora roreri nos Estados do Acre, Amazonas e Rondônia, e inclui o Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano o prazo de vigência da emergência fitossanitária relativa ao risco iminente de introdução da praga quarentenária Monilophthora roreri nos Estados do Acre, Amazonas e Rondônia, previsto na Portaria MAPA nº 603, de 4 de agosto de 2023.
Art. 2º Fica incluído o Estado do Pará na condição de emergência fitossanitária relativa ao risco iminente de introdução da praga quarentenária Monilophthora roreri, na forma do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de agosto de 2024.”
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