Um fazendeiro foi condenado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a dois anos de reclusão por desmatar 111 hectares de floresta amazônica.
Segundo o homem, a área considerada de especial preservação, no município de Trairão, no Pará, foi desmatada para que ele pudesse criar gado de leite, o que foi feito sem a devida autorização ou licença do órgão competente.
Segundo o relator para o acórdão, desembargador federal Néviton Guedes, a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por meio dos documentos produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que constam no processo, o Demonstrativo de Alteração de Cobertura Vegetal, o Relatório Fotográfico, o Relatório de Apuração de Infração Administrativa Ambiental e o Auto de Infração, bem como pelas declarações do próprio acusado que confirmou ser proprietário da área, que utilizava motosserra para a limpeza da área na qual era utilizada para plantação e criação de gado de leite.
“Não restam dúvidas quanto à materialidade, à autoria e ao dolo na conduta do acusado, sendo de rigor, assim, a manutenção da sentença que o condenou pela prática do crime do art. 50-A, da Lei 9.605/98”, afirmou o magistrado.
Com isso, o Colegiado, por maioria, manteve a condenação do acusado imposta pelo Juízo da Subseção Judiciária de Itaituba/PA.
Fonte: TRF1