
Encerramento só ocorrerá quando captura chegar a 90% do limite de 2.750 toneladas

As capturas de pargo (Lutjanus purpureus) em 2026 atingiram 80% do limite anual estabelecido para a atividade, segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). O percentual funciona como um gatilho de alerta para intensificar o acompanhamento da evolução das capturas, mas não representa o encerramento da temporada neste momento.
O limite anual foi definido em até 2.750 toneladas para embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10, conforme a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.
Pelas regras vigentes, a temporada será encerrada quando as capturas alcançarem 90% desse limite. Até lá, o MPA continuará monitorando a atividade por meio dos instrumentos oficiais de acompanhamento da pesca.
Quando o patamar de 90% for atingido, o ministério comunicará oficialmente o encerramento da temporada, que posteriormente será formalizado por ato específico publicado no Diário Oficial da União.
Após o encerramento, as embarcações autorizadas que ainda estiverem pescando no mar terão prazo de até dez dias corridos, contado a partir da data de encerramento, para retornar e realizar o desembarque do pargo. Depois desse período, ficarão proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O MPA orienta responsáveis legais pelas embarcações e demais integrantes da cadeia produtiva a acompanharem as comunicações oficiais sobre a evolução das capturas. O próximo gatilho, de 90% do limite anual, será determinante para o encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026.
O ministério também disponibiliza um painel de acompanhamento com o histórico da produção de pargo entre 2021 e 2026. Os dados são obtidos a partir dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira e serão atualizados periodicamente.