
Norma autoriza equalização de juros em operações de composição de dívidas, com cerca de R$ 25,8 bilhões em recursos subsidiados

O Ministério da Fazenda publicou, na quinta-feira (13), a Portaria nº 2.423, que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural destinadas à composição de dívidas. A medida complementa a Medida Provisória nº 1.376/2026 e permite que as instituições financeiras comecem a operacionalizar as novas linhas de crédito.
O prazo para contratação das operações segue até 12 de novembro de 2026. Ao todo, foram autorizados cerca de R$ 25,8 bilhões em operações com taxas equalizadas, sendo R$ 24,16 bilhões destinados à agricultura empresarial e R$ 1,65 bilhão à agricultura familiar.
A medida ocorre em meio ao aumento do endividamento no setor agropecuário. Dados do Banco Central levantados pelo Sistema FAEP apontam que o país acumulava, em junho, R$ 197,2 bilhões em saldos problemáticos de empréstimos rurais. No Paraná, o valor chegava a R$ 13,4 bilhões.
O Sistema FAEP avalia, no entanto, que o volume autorizado pode ser insuficiente diante da dimensão da demanda. Segundo a entidade, os produtores devem procurar as instituições financeiras o quanto antes, diante da possibilidade de esgotamento dos limites disponíveis antes do encerramento do prazo de contratação.
As operações foram distribuídas entre as instituições financeiras habilitadas, que receberam limites individuais para os saldos que poderão ser equalizados pela União. Entre as cooperativas com maior participação no crédito rural paranaense, o Sicoob concentra R$ 4,79 bilhões em limites, enquanto o Sicredi dispõe de R$ 3,69 bilhões. A Cresol tem menos de R$ 336 milhões somados em suas diferentes linhas.
As condições variam conforme o enquadramento do produtor. A chamada Faixa 1 contempla casos de perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40%, e prevê juros entre 5% e 11% ao ano. Já a Faixa 2 abrange produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras e redução mínima de 30% na renda, com taxas entre 6% e 12% ao ano, conforme a linha de crédito.
Os limites também podem ser alterados. A Secretaria do Tesouro Nacional poderá reduzir os valores ou suspender novas contratações caso haja insuficiência orçamentária, preservando as operações que já tiverem sido contratadas.
A discussão sobre o endividamento rural também envolve o Projeto de Lei nº 5.122/2023, aprovado pelo Senado em junho. O texto prevê uma linha especial de renegociação com prazo de pagamento de até dez anos, carência de até três anos e critérios de enquadramento mais amplos que os estabelecidos pela MP nº 1.376/2026.
O projeto prevê a utilização de recursos já existentes, como saldos do Fundo Social do Pré-Sal e superávits dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Apesar da aprovação no Senado, a proposta ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Para o Sistema FAEP, a discussão do projeto é importante diante da dimensão do endividamento e das dificuldades enfrentadas pelo setor em razão de perdas climáticas, redução de preços e restrições no orçamento do Seguro Rural. A entidade defende uma solução de prazo mais longo para a renegociação das dívidas, em vez de operações condicionadas a limites definidos por portarias.