
Projeto amplia produtos destinados à alimentação animal, inclui cooperativas e associações da agricultura familiar e segue para sanção presidencial

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 3.289/2026, que amplia as regras do Programa de Venda em Balcão (ProVB), permitindo a inclusão de novos produtos destinados à alimentação animal e a participação de cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta altera a Lei 14.293, de 2022, que instituiu o ProVB, e amplia a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para formar os estoques destinados ao programa. Além do milho em grãos, poderão ser incluídos sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos utilizados na alimentação animal.
Com a mudança, cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares também poderão participar do programa. A possibilidade de atendimento aos pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo permanece.
O projeto também altera dispositivos da Lei 8.171, de 1991, a Lei de Política Agrícola. Uma das mudanças autoriza a Conab a adquirir de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.
Outra alteração permite à estatal realizar a venda direta de estoques públicos de produtos da PGPM e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para ações de abastecimento e segurança alimentar.
Entre os possíveis beneficiários estão microindústrias e pequenas indústrias de alimentos, microempresas e pequenas empresas dedicadas ao varejo alimentar, além de cooperativas e associações.
Para os pequenos criadores, o limite mensal de aquisição permanece em 27 toneladas. Para cooperativas e associações, o limite será de até 80 toneladas.
O texto também elimina o limite atual de 200 mil toneladas por ano para o abastecimento do ProVB. A quantidade de produtos destinados à alimentação animal que poderá ser adquirida para o programa será definida em ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
A definição dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira.
Os mesmos ministérios também deverão estabelecer, em articulação com a Conab, as condições para a venda dos produtos às cooperativas de produção agropecuária e às associações da agricultura familiar.
Com a ampliação do ProVB, o programa passa a contar com uma lista maior de produtos destinados à alimentação animal e com novas possibilidades de participação de organizações da agricultura familiar, mantendo o atendimento aos pequenos criadores que já são beneficiários da iniciativa.
Com informações da Ag. Senado