
Receita Federal estabelece novas regras para declaração do ITR, com possibilidade de preenchimento e transmissão pela internet

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026 termina em 30 de setembro. A declaração, iniciada em 10 de agosto, é utilizada para apurar o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) devido no ano.
Devem apresentar a DITR pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade e isenção previstos na legislação.
Uma das novidades deste ano é a possibilidade de preencher e transmitir a declaração diretamente pela internet, sem a instalação de programa. O serviço “Minhas Declarações do ITR” pode ser acessado por meio de conta gov.br com nível Prata ou Ouro.
Para pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para pessoas jurídicas, a utilização da plataforma online é obrigatória. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares podem optar pelo serviço na internet ou pelo Programa Gerador da Declaração de ITR 2026 (PGDITR 2026).
A plataforma também permite importar, em lote, declarações de exercícios anteriores. A funcionalidade pode facilitar a transmissão para contribuintes que possuem mais de um imóvel rural, já que as informações de diferentes propriedades podem ser enviadas em uma única transmissão.
"A forma de entrega também interfere nas opções disponíveis para o pagamento do imposto. Quem utilizar o sistema online poderá pagar por PIX, TED ou cartão de crédito, além de emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Para declarações transmitidas pelo PGDITR 2026, o pagamento será realizado por DARF", explica Luis Felipe Souza, advogado no Lavez Coutinho, especialista em Direito Tributário.
O ITR pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que o imposto devido seja de pelo menos R$ 100 e cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou a quota única vence em 30 de setembro, mesma data limite para a apresentação da declaração.
Além de cumprir o prazo, os contribuintes devem conferir as informações antes do envio. Dados incorretos ou incompletos podem resultar na cobrança de diferenças de imposto, acrescidas de juros e penalidades. Caso seja identificado algum erro após a transmissão, é possível apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.
Para os contribuintes obrigados a utilizar a plataforma online, há ainda um ponto de atenção: a transmissão da DITR pelo PGDITR 2026 resultará no cancelamento de ofício da declaração.
"Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido por mês ou fração de atraso, a partir de 1º de outubro de 2026. Já informações incorretas ou omissões que resultem no pagamento de imposto inferior ao devido podem levar à cobrança da diferença, com juros e multa de 75% sobre o valor devido.
No caso de atraso no pagamento do imposto, também incidem juros e multa de até 20%. A falta de declaração ou o não pagamento do ITR pode deixar o contribuinte irregular perante a Receita Federal e impedir a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal", afirma Luis Felipe Souza.
A irregularidade pode ainda dificultar o acesso ao crédito rural e à contratação de seguro rural, além de criar obstáculos para operações de venda ou transferência do imóvel. Por isso, a recomendação é que proprietários e demais responsáveis antecipem o preenchimento da DITR e revisem as informações e documentos antes da transmissão.