O Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) e sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), segue atuando no combate ao Greening, doença que ameaça a citricultura paulista. Nesta semana, entre os dias 2 e 4, engenheiros agrônomos e técnicos agropecuários estiveram nos municípios de Herculândia e Tupã, onde, durante atendimento a denúncias, retiraram de circulação, 25.040 (vinte e cinco mil e quarenta) mudas cítricas que estavam sendo produzidas e/ou comercializadas de forma irregular.
“Nesta ação fiscalizamos seis locais e conseguimos identificar mudas cítricas armazenadas a céu aberto, onde foram coletadas amostras para diagnósticos em laboratório oficial de Cancro Cítrico e Greening, além de destruídas e apreendidas”, comenta Valentim Scalon, engenheiro agrônomo e gerente do Programa Estadual de Sanidade na Produção de Materiais de Propagação.
“As ações se tornarão rotineiras nos municípios até que a produção seja regularizada e o comércio irregular, constatado com frequência durante as fiscalizações, pare de ocorrer”, acrescentou o agrônomo.
Durante a ação, que contou com apoio da Polícia Militar Ambiental, quatro autos de infrações foram lavrados com base nas legislações vigentes que estabelecem medidas de defesa sanitária vegetal para coibir o comércio ambulante de mudas em São Paulo, em decorrência dos graves danos econômicos às lavouras e pomares comerciais que a prática gera.
O corpo técnico da Defesa Agropecuária retornou à região do Estado após ação coordenada realizada no final de 2023, onde na ocasião, mais de nove mil mudas foram apreendidas.
Relatório Cancro/Greening
Com o objetivo de conhecer a realidade dos pomares paulistas, a Defesa Agropecuária alerta os produtores de citros que o relatório Cancro/Greening deve ser entregue até o dia 15 de julho. O documento deve ser enviado através do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) e deve conter o resultado das vistorias trimestrais para cancro cítrico e Greening realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2024 em todas as plantas cítricas da propriedade.
A entrega dos relatórios com dados reais permite que a equipe técnica da Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e incidência de doenças, possibilitando um melhor direcionamento das ações de defesa fitossanitária e de políticas públicas.
No Estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores independentemente da idade das plantas e o atraso ou a não entrega sujeita o produtor às sanções previstas no Decreto Estadual Nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento/ SP
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