Cacau


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Algodão


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Meio Ambiente

Senado adia votação de texto que susta norma do governo anterior para infrações ambientais

O projeto estava na pauta da Comissão de Meio Ambiente desta quarta

Modelo

Da Redação

17/04/2024 17:48

senado

Legenda: Com votação adiada pela CMA, o PDL 174/2021, de Fabiano Contarato, tem relatório favorável de Alessandro Vieira


Fonte: Roque de Sá/Agência Senado

Meio Ambiente

Foi adiada a votação de projeto que suspende instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para o processo administrativo federal na apuração de infrações por atividades lesivas à natureza. O PDL 174/2021 estava na pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta quarta-feira (17), mas teve a votação adiada a pedido do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).



A proposta é do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e tem parecer favorável de Alessandro Vieira. O objetivo de Contarato é sustar os efeitos da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio 1, baixada no governo de Jair Bolsonaro. De acordo com o senador, essa norma pode ter o efeito de desestruturar todo o sistema de fiscalização e sanção ambiental em nível federal e não atende à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998).



Na justificativa do projeto de decreto legislativo, Contarato afirma que a instrução normativa foi “mais uma tentativa, por parte do governo federal, de passar a ‘boiada’ sobre o meio ambiente, encorajando a sua destruição e garantindo a impunidade daqueles que desrespeitam rotineiramente a legislação ambiental brasileira”.



Contarato enumerou os pontos considerados graves da norma baixada no governo anterior, como o de dar prazos distintos (e maiores) aos dispostos na lei para os autuados por infrações ambientais, beneficiando-os; o conceito mais flexível para absolvição; a supressão de prazo de comunicação de atos ao Ministério Público; a supressão da possibilidade de o poder público recusar provas impertinentes e desnecessárias; o retorno dos autos à equipe de instrução por ocasião do julgamento da infração em âmbito administrativo; e supressão a possibilidade de aumento da multa em 2ª instância.



O projeto tramita na CMA em conjunto com o PDL 194/2021, de teor semelhante, apresentado pelo então senador Paulo Rocha (PT-PA) e outros. O relator, Alessandro Vieira, votou pela aprovação do PDL 174/2021 e pela prejudicialidade do PDL 194/2021.



Fonte: Agência Senado



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