No cenário atual do setor agronegócio, uma questão de destaque tem sido a necessidade ou não do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para o reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em situações relacionadas às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e à Reserva Legal.
O avanço tecnológico tem proporcionado alternativas mais eficientes e seguras para comprovar a utilização das terras. Com o uso de laudos técnicos baseados em geolocalização, podemos garantir uma análise mais precisa e confiável da atividade rural, o que torna o ADA uma exigência desnecessária e desproporcional.
A legislação vigente no Brasil oferece oportunidades de regularização tributária rural por meio da Transação Tributária, conforme estabelecido pela Lei nº 13.988/2020. Tanto a Receita Federal (RFB) quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) têm programas de transação tributária que possibilitam descontos significativos e condições de parcelamento atrativas para os produtores rurais.
Paralelamente, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) tem desempenhado um papel ativo na defesa dos interesses do produtor rural. Como resultado da participação da CNA no Comitê Tributário da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios da Advocacia-Geral da União (AGU), a entidade apresentou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional um conjunto de demandas tributárias do setor agropecuário.
É fundamental que os produtores rurais estejam cientes das oportunidades de regularização fiscal disponíveis e que contem com o apoio de entidades representativas como a CNA para defender seus interesses junto às autoridades competentes.
Essas ações refletem o compromisso contínuo em buscar soluções que promovam um ambiente jurídico mais favorável e seguro para o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias no Brasil.
*Barbara Pommê Gama, sócia do Dalazen, Pessoa & Bresciani. Formada pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP), Barbara é especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e Pós-graduada em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo (USP/ESALQ). Atualmente, cursa MBA em Contabilidade e Finanças na Queen Mary University of London.
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