Cacau


2792

+1,97%

Algodão


77,16

-0,86%

Indicador do Boi


273,43

%

Café


182

-0,55%

Suco de Laranja


238,05

-1,86%

Café


2013

0%

Açúcar


20,5

-0,82%

Milho


632,75

-0,24%

Arroz


17,315

+0,67%

Soja


1484,5

+0,54%

Trigo


699,25

-1,58%

Cacau


2792

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Algodão


77,16

-0,86%

Indicador do Boi


273,43

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Café


182

-0,55%

Suco de Laranja


238,05

-1,86%

Café


2013

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Açúcar


20,5

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Milho


632,75

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Justiça

Barroso homologa planos para retirada de invasores de terras indígenas do Pará

Decisão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, também determina medidas complementares para consolidar desintrusão nas terras Apyterewa e Trincheira Bacajá

Modelo

Da Redação

07/03/2024 14:32

agronegocio

Fonte: STF

Justiça

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou novos planos de desintrusão que visam a retirada de invasores de terras indígenas do Pará. Após uma experiência apontada como importante pelo ministro nas terras Apyterewa e Trincheira Bacajá, ele considerou detalhado e bem estruturado o plano apresentado pela União para a desintrusão em terras dos povos Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu.



Com relação à Terra Indígena Yanomami, Barroso afirmou que o plano apresentado é mais detalhado e extenso do que o enviado anteriormente, com a participação de vários órgãos, com um conjunto de ações de maior intensidade de repressão, investigação e inteligência contra os invasores.



O ministro ressaltou que caberá à União enviar relatórios semestrais com informações sobre as ações que forem empreendidas em 2024. Os documentos devem registrar eventuais adaptações que tenham sido necessárias, as metas contempladas e as medidas corretivas e complementares aplicadas para sanar eventuais problemas ou atrasos nos planos originais.



A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões por parte do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país.



Apyterewa e Trincheira Bacajá



O ministro também determinou medidas complementares pela União para consolidar a efetividade da desintrusão em longo prazo nas Terras Indígenas (TI) Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará. Segundo Barroso, as operações realizadas na área “demonstram avanço significativo no processo de desintrusão”, no entanto, “medidas estruturais complementares devem ser adotadas”. Segundo ele, o trabalho feito nessas terras deverá orientar as próximas ações do governo federal nas demais áreas do Pará.



O ministro destacou que tão importante quanto a desintrusão das terras indígenas é a garantia da sustentabilidade das ações realizadas, com o monitoramento e a proteção da região.



Barroso estipulou que seja atualizada, em até 180 dias, a regulamentação do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), assegurando as condições materiais e o treinamento necessário para o seu adequado exercício nas terras indígenas.



A União deverá também garantir que todo gado que ainda esteja dentro dessas terras indígenas seja apreendido e abatido (o chamado perdimento imediato) pela União, em parceria com a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (AdePará). O gado que não possa ser abatido deve ser destinado aos cuidados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater-Pará), para doação à agricultura familiar.



Outro ponto é a apresentação, em até 90 dias, de um plano operacional sobre proteção e monitoramento das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá no sentido de resguardar os resultados da desintrusão à medida que a Força Nacional seja retirada da região.



Leia a íntegra da decisão.



Fonte: Supremo Tribunal Federal



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