Cacau


2792

+1,97%

Algodão


77,16

-0,86%

Indicador do Boi


273,43

%

Café


182

-0,55%

Suco de Laranja


238,05

-1,86%

Café


2013

0%

Açúcar


20,5

-0,82%

Milho


632,75

-0,24%

Arroz


17,315

+0,67%

Soja


1484,5

+0,54%

Trigo


699,25

-1,58%

Cacau


2792

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Algodão


77,16

-0,86%

Indicador do Boi


273,43

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Café


182

-0,55%

Suco de Laranja


238,05

-1,86%

Café


2013

0%

Açúcar


20,5

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Milho


632,75

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Arroz


17,315

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Soja


1484,5

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Trigo


699,25

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Tecnologia

Anac prova o uso de drones para as áreas ambiental, de saúde e agrícolas

Em março, foram concedidas três autorizações para novos usos do equipamento

Modelo

Da Redação

26/03/2024 16:57

agro

Legenda: Drone para transporte e entrega de Substância Biológica Categoria B UN3373


Fonte: Speedbird Aero, 2024.

Tecnologia


Neste mês, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concedeu três autorizações para a utilização de drones em novos mercados, trazendo eficiência para as empresas, sem descuidar da segurança da operação.



Em dois casos, a autorização ocorreu por meio de isenções ao cumprimento de requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, que define os requisitos para operações com drones (saiba mais sobre o processo de isenção de requisitos abaixo).



A primeira isenção foi destinada a medir a emissão de gases de efeito estufa em plataformas de petróleo e gás natural. A operação ultrapassa os 120m de altura que estão limitadas às operações com o tipo de drone utilizado. No entanto, por se tratar de operação realizada a pelo menos 75 km da costa do oceano e que não interfere no tráfego aéreo, foi concedida a isenção.



No segundo caso, um laboratório tinha como objetivo transportar exames toxicológicos e outros não infectantes por meio de drones. Esse transporte é proibido pelo parágrafo E94.103(a) do RBAC-E nº 94. Assim, a ANAC e o operador definiram um pacote de regras específicas para a operação, que inclui o tipo de embalagem em que esse material deve ser transportado.



A terceira autorização possibilitou a operação simultânea experimental de drones por um único piloto remoto na pulverização agrícola. O operador foi autorizado a operar um conjunto de duas ou quatro aeronaves com trajetórias de voo pré-programadas em uma área controlada.



A ANAC está aberta ao mercado para discutir formas de viabilização de novos negócios utilizando drones. Para obter orientações sobre o processo, solicite uma Reunião Técnica Virtual com a Agência.


Processo de isenção de requisito


O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, que define os requisitos para operações com drones, foi considerado “Especial” por tratar de uma tecnologia ainda em evolução.



Elaboração e revisões do regulamento consideram o estágio de desenvolvimento em que a tecnologia se encontra, mas as inovações são constantes e por vezes não é possível que ocorram dentro das regras do RBAC-E. Essas novas operações são possibilitadas por meio de isenções de requisito.


A “isenção de requisito” é uma autorização concedida pela ANAC para que um operador específico possa realizar uma operação que não atende à integralidade dos requisitos regulamentares, mas que mantém o mesmo nível de segurança operacional do regulamento. Para autorizar uma isenção de requisito, o proponente e a Agência estudam e definem, em conjunto, como a operação deve acontecer, de forma a garantir a segurança dos envolvidos e de terceiros, o que é chamado de “envelope da operação”.


Delimitado o envelope de operação junto com a área técnica responsável, a isenção de requisito é submetida à aprovação da Diretoria Colegiada da ANAC.


Fonte: ANAC.


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