O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), vem investindo na pesca esportiva em municípios que têm potencial na atividade. Para incentivar a modalidade, foram ministrados cursos de guias de pesca esportiva e apoio técnico nas elaborações de regulamentos e arbitragem de torneios de pesca no estado.
“A Sepror presta apoio técnico na elaboração do regulamento dos eventos, nos licenciamentos e realização da arbitragem dos torneios de pesca. Existe todo um trabalho para potencializar a atividade, desde os cursos de capacitação e ordenamento pesqueiro (acordo de pesca)”, explica o gerente de pesca da Sepror, João Bosco.
Em 2023, a Sepror profissionalizou aproximadamente 300 comunitários, no curso de guias de pesca esportiva, com aulas teóricas e práticas.
As aulas foram realizadas nos municípios: Careiro Castanho (Lago Tracajá, Lago Maçarico, Lago Mamori e Lago Ararinha), Rio Preto da Eva, Coari, Novo Aripuanã (Amarjuma e Pousada Acari), Maués, Nhamundá e Borba.
Foram ministradas aulas teóricas sobre a história e importância da atividade, legislação da pesca esportiva, biologia do tucunaré, montagem de equipamentos, tipos de isca, técnicas de arremesso, manuseio do peixe capturado, além de orientações sobre a devolução do peixe à água.
Nas aulas práticas, os guias de pesca esportiva em formação receberam orientações sobre o monitoramento diário de bordo, a arte do atado e o correto posicionamento da embarcação.
A Sepror também atua no apoio da realização de torneios de pesca esportiva nos municípios: Boa Vista do Ramos, Nhamundá, Rio Preto da Eva, Iranduba, e na capital, Manaus.
Pesca esportiva é reconhecida
A Lei Nº 6.833, de 03 de abril de 2024, sancionada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), reconhece a pesca esportiva como modalidade esportiva e de relevante interesse econômico e cultural para o Amazonas.
Na lei, considera-se a pesca esportiva como a pesca amadora para fins de turismo e ou/desporto, praticada na modalidade pesque e solte, na qual o recurso pesqueiro capturado é devolvido vivo ao ambiente da captura.
Fonte: Secretaria de Estado de Produção Rural do Amazonas.
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