O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou nesta segunda-feira (8) a lista mensal do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) referente a setembro. A portaria amplia os benefícios a agricultores familiares de várias regiões do país, que terão direito a reduções nas parcelas de financiamento do Pronaf, quando os valores de mercado ficam abaixo dos preços de garantia.
Entre os produtos contemplados estão o alho (MG e GO), a banana (PE), a borracha (SP), a cana-de-açúcar (RJ), a cebola (BA e DF), o feijão (RJ), o feijão-caupi (PI), a laranja (BA e RS), a raiz de mandioca (RJ) e o trigo (GO e PR). Já deixam de receber os descontos culturas como a batata-doce, o arroz (TO), a banana (TO, SC e GO), a cana-de-açúcar (MA) e o mel de abelha (PI e RS).
Entre os maiores percentuais de redução estão o cará/inhame no Paraná, com 59,52%, o feijão-caupi em Mato Grosso (54,15%), a raiz de mandioca no Rio de Janeiro (52,12%) e a cebola em São Paulo (46,88%). Também se destacam os descontos para a batata no Distrito Federal (40,87%) e para o feijão em estados do Sul.
Os percentuais são calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a partir da diferença entre os preços de mercado e os valores de garantia definidos para cada cultura. Com base nesse levantamento, o MDA valida e publica a portaria oficializando os produtos, estados e percentuais.
As condições estarão vigentes entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2025, conforme a Portaria SAF/MDA nº 347, de 5 de setembro de 2025.
Com informações da Conab
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