O governo federal, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aprovou R$ 7,2 bilhões em crédito para produtores rurais que sofreram perdas significativas de safra em razão de eventos climáticos adversos e passaram a enfrentar dificuldades para honrar compromissos financeiros. Os recursos fazem parte do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, cujo protocolo foi aberto em (16) e tem prazo final de contratação até (10). As operações precisam ser protocoladas no banco até esta sexta-feira (6).
Segundo o BNDES, a iniciativa já atendeu produtores de 738 municípios, distribuídos em 22 estados. Até (4), foram aprovadas cerca de 26,8 mil operações, com tíquete médio de R$ 269 mil. Aproximadamente metade dessas operações foi destinada a agricultores familiares.
“O programa permite que os produtores rurais quitem suas dívidas e reorganizem suas finanças, criando condições para a retomada das atividades produtivas. Cerca de 50% das operações aprovadas atenderam agricultores familiares, que têm papel relevante na segurança alimentar e no desenvolvimento regional”, afirmou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
Do total de recursos, ao menos 40% foram reservados a beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio aos Médios Produtores Rurais (Pronamp), considerados mais vulneráveis aos impactos das quebras de safra. Nesse grupo, foram aprovados R$ 4,6 bilhões, o equivalente a 96% do montante reservado a esses segmentos, em 24,1 mil operações.
O programa oferece prazo de até nove anos para pagamento, com até um ano de carência. Os recursos podem ser utilizados para liquidação ou amortização de operações de crédito rural de custeio e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPR), inclusive contratos mais recentes, desde que comprovadas perdas relevantes de produção.
Podem acessar a linha produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas agrícolas, por meio das instituições financeiras credenciadas ao BNDES. A elegibilidade está restrita a produtores localizados em municípios com recorrência de eventos climáticos adversos reconhecidos pelo governo federal, conforme listas do Ministério da Agricultura e Pecuária, além da apresentação de laudo técnico que comprove perdas em duas ou mais safras recentes.
Com a medida, o governo busca mitigar os efeitos das adversidades climáticas sobre o setor agropecuário e preservar a capacidade produtiva, especialmente da agricultura familiar e dos médios produtores, em um cenário de maior risco climático no campo.
Com informações do BNDES
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