A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nota técnica para esclarecer a aplicação da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) no que se refere ao uso de equipamentos de proteção individual no trabalho rural, especialmente chapéu e capacete.
Em vigor desde 2005, a NR-31 estabelece que o empregador rural deve implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), instrumento que orienta a identificação dos riscos ocupacionais existentes na propriedade e a adoção de medidas preventivas compatíveis com cada atividade desempenhada no campo.
Segundo a CNA, o PGRTR deve contemplar riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além das respectivas medidas de prevenção. A definição do EPI adequado, portanto, não é genérica, mas resultado de análise técnica específica para cada situação de trabalho.
Na nota técnica, a entidade esclarece que o chapéu é reconhecido pela própria NR-31 como item de proteção contra intempéries climáticas e integra a lista de dispositivos de proteção pessoal previstos na norma. Já o capacete tem a função de proteger o trabalhador contra impactos e traumas, sendo indicado em atividades com esse tipo de risco.
A confederação também destaca que a atualização da NR-31, realizada em 2020, não criou novas obrigações relacionadas ao uso de capacete nem proibiu o uso de chapéu no campo. “As alterações tiveram como objetivos principais simplificar e desburocratizar a norma, deixando mais claras as regras existentes, sem comprometer a segurança do trabalho”, afirma a nota.
Ao final do documento, a CNA reforça a importância de o produtor rural manter a gestão de riscos atualizada, fornecer EPIs adequados às atividades realizadas e adotar práticas que garantam a segurança e a saúde do trabalhador no meio rural.
Para apoiar produtores e trabalhadores, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) disponibiliza, na plataforma Senar Play, cartilhas, vídeos e cursos sobre a NR-31. Ao todo, são 13 cartilhas e capacitações específicas sobre gestão de segurança no trabalho rural, prevenção de acidentes com máquinas agrícolas e uso seguro de defensivos.
Com informações da CNA
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