Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até o último dia útil de janeiro (30) para solicitar a opção pelo Simples Nacional em 2026. O pedido deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional e, no caso das empresas já em atividade, o enquadramento, se deferido, produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
O prazo tem sido reforçado por secretarias estaduais da Fazenda, como as do Ceará e de São Paulo, que alertam para a necessidade de regularização prévia de pendências fiscais e cadastrais. A existência de débitos ou inconsistências pode impedir o deferimento da opção, mesmo que o pedido seja protocolado dentro do prazo legal.
Segundo o advogado Pedro Marco, do escritório Lavez Coutinho, especialista em Tributação do Agronegócio pela FDUSP-RP, a regularização é uma etapa decisiva para o ingresso ou a permanência no regime. “Não basta protocolar o pedido dentro do prazo legal. A opção somente é deferida se a empresa estiver em situação regular perante a Receita Federal, os estados e os municípios, incluindo a inexistência de débitos impeditivos, a regularidade das inscrições cadastrais e o cumprimento das obrigações acessórias”, explica.
De acordo com o especialista, as pendências não se restringem a débitos tributários. Podem envolver, por exemplo, inconsistências cadastrais ou a falta de entrega de declarações obrigatórias. Por isso, a recomendação técnica é que as empresas façam uma verificação antecipada de sua situação fiscal, preferencialmente com apoio jurídico e contábil, para identificar e sanar eventuais restrições antes do encerramento do prazo.
A ausência de regularização dentro do período legal pode resultar no indeferimento da opção pelo Simples Nacional ou, no caso das empresas já optantes, na exclusão do regime com efeitos a partir de 1º de janeiro do respectivo ano-calendário. Nessa hipótese, a empresa passa a ser tributada por regimes como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que costumam implicar maior complexidade operacional e, em muitos casos, aumento da carga tributária.
O advogado Sandro Miguel Jr., sócio da prática tributária do escritório Ernesto Borges Advogados, mestre e especialista em Direito Tributário, ressalta que o alerta das secretarias estaduais é especialmente relevante porque muitas empresas deixam a adesão para a última hora. “A regularização fiscal e cadastral é essencial, pois o Simples exige adimplência perante os fiscos federal, estadual e municipal. Quando a verificação é feita muito próximo do prazo final, nem sempre há tempo hábil para resolver pendências que impedem o deferimento da opção”, observa.
Além disso, a legislação não permite a adesão ao Simples Nacional fora da janela anual de janeiro, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/06. Assim, a perda do prazo impede o ingresso no regime ao longo de todo o ano de 2026, reforçando a importância de que micro e pequenas empresas regularizem sua situação o quanto antes para garantir o acesso aos benefícios do sistema simplificado.
Com informações da assessoria de imprensa
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