O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal no Paraná (SIPOV/PR), apreendeu bebidas alcoólicas produzidas e comercializadas de forma irregular em Curitiba (PR). A ação ocorreu na sexta-feira (23), durante fiscalização realizada em uma feira no Mercado Municipal do Capão Raso.
Durante a operação, os fiscais constataram que o estabelecimento produzia e vendia bebidas alcoólicas sem o devido registro no Mapa, exigência obrigatória para a fabricação e a comercialização desses produtos no país. Foram apreendidas diversas garrafas de bebidas artesanais sem comprovação de registro, procedência regular ou atendimento às normas legais.
Uma das bebidas chamou a atenção da equipe de fiscalização pela denominação vulgar utilizada pelo fabricante como estratégia de comercialização. De acordo com o Mapa, esse tipo de prática não substitui o registro obrigatório nem exime o produtor do cumprimento das normas sanitárias, de rotulagem e de proteção ao consumidor.
Segundo o chefe do SIPOV/PR, Fernando Augusto Mendes, a ação foi resultado de um trabalho de monitoramento prévio. O estabelecimento vinha sendo acompanhado nas redes sociais por produzir bebidas sem registro e atuar apenas em feiras de fim de semana, com divulgação feita de última hora, o que dificultava a fiscalização. Após a identificação de que o responsável estaria desde cedo em uma feira no Mercado Municipal do Capão Raso, a equipe se deslocou ao local e realizou a apreensão.
Todos os produtos expostos à venda foram apreendidos, e o responsável foi autuado, devendo responder a processo administrativo. As mercadorias permanecerão retidas até a conclusão do procedimento, quando a destinação final será definida pela autoridade competente, conforme a legislação vigente.
A ação teve como base a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que trata da padronização, do registro, da produção e da fiscalização de bebidas no Brasil, estabelecendo a obrigatoriedade de registro prévio no Ministério da Agricultura. O procedimento também está amparado no Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025, que regulamenta a legislação e define medidas administrativas em casos de descumprimento, como apreensão e inutilização de produtos, interdição de estabelecimentos e aplicação de penalidades.
Normas complementares do Mapa reforçam que a produção artesanal de bebidas alcoólicas não dispensa o registro do estabelecimento e dos produtos, nem o cumprimento das exigências sanitárias, de rotulagem e de rastreabilidade.
Para o superintendente de Agricultura e Pecuária do Paraná, Almir Gnoatto, a atuação do Mapa é essencial para a proteção da saúde pública, a garantia da qualidade e da segurança das bebidas, o combate à informalidade e o fortalecimento do desenvolvimento econômico do setor.
Com informações do Gov.br
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