A assinatura do Acordo Mercosul–União Europeia, concluída em (17/01/2026) após mais de duas décadas de negociações, representa uma das maiores iniciativas de abertura comercial já firmadas pelo Brasil. Para o agronegócio, o acordo cria oportunidades relevantes de acesso a um mercado de mais de 700 milhões de consumidores, mas também traz riscos concretos que podem limitar, na prática, os benefícios negociados.
Em (2025), a União Europeia foi o segundo principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, com participação de 14,9% do total exportado, equivalente a US$ 25,2 bilhões. O bloco também ocupou a segunda posição como fornecedor do agro nacional, respondendo por 19,5% das importações do setor. Produtos como soja, café, celulose, carnes e suco de laranja concentram as vendas brasileiras, enquanto bebidas, papel, cereais e preparações alimentícias lideram as compras.
O acordo prevê a eliminação de tarifas para 93% da pauta da União Europeia e 91% do Mercosul, em prazos que variam de até dez anos para os europeus e até quinze anos para os países sul-americanos. Já no primeiro ano de vigência, 39% dos produtos agropecuários brasileiros exportados à UE terão tarifa zero, o que amplia a competitividade de itens nos quais o Brasil já possui inserção consolidada.
No entanto, para produtos considerados sensíveis pelo bloco europeu, o acesso não será pleno. Carnes, açúcar, etanol, arroz, mel e milho entram por meio de cotas tarifárias, com volumes limitados e, em alguns casos, manutenção de tarifas residuais dentro da própria cota. No caso da carne bovina, por exemplo, foi negociado um volume total de 99 mil toneladas, mas com tarifa intraquota de 7,5%, o que restringe o ganho efetivo de competitividade.
Além das limitações tarifárias, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta que novas exigências regulatórias europeias podem neutralizar parte significativa dos benefícios do acordo. O principal ponto de atenção é o Regulamento Europeu do Desmatamento (EUDR), que condiciona o acesso ao mercado à comprovação de que os produtos não têm origem em áreas desmatadas após (31/12/2020).
Embora o EUDR não faça parte formal do texto do acordo, ele passa a funcionar como pré-requisito para o uso das preferências tarifárias. Segundo a CNA, a falta de reconhecimento automático dos sistemas brasileiros de rastreabilidade e monitoramento ambiental pode elevar custos, gerar entraves logísticos e excluir pequenos e médios produtores da exportação ao mercado europeu.
Outro fator de risco está no novo regulamento europeu de salvaguardas agrícolas. Diferentemente dos mecanismos tradicionais de defesa comercial, o modelo adotado pela União Europeia permite a suspensão automática de benefícios tarifários com base em gatilhos como aumento de importações acima de 5% ou queda de preços domésticos também superior a 5%, sem necessidade de comprovação de dano grave à produção local.
Essas salvaguardas podem ser acionadas rapidamente, inclusive de forma regionalizada, e suspender preferências tarifárias em até 21 dias. Para a CNA, o desenho do mecanismo aumenta a imprevisibilidade comercial e cria risco real de interrupções recorrentes nas exportações do agro brasileiro, especialmente em setores sensíveis como carnes, açúcar, etanol, milho, arroz e mel.
Simulações internas indicam que, apenas no caso da carne bovina, os ganhos previstos com o acordo poderiam ser fortemente corroídos já no primeiro ano de vigência. O potencial de comércio perdido pode chegar a 105 milhões de euros, o equivalente a cerca de 25% do valor exportado pelo Brasil à União Europeia em (2024).
Apesar dos riscos, a CNA avalia que o acordo é estratégico e defende sua ratificação. No entanto, a entidade ressalta que a liberalização tarifária, isoladamente, não garante acesso efetivo ao mercado europeu. Para preservar o valor econômico das concessões negociadas, a Confederação defende ações prévias por parte do Brasil, como o fortalecimento dos instrumentos nacionais de defesa comercial, a regulamentação de salvaguardas bilaterais e o uso do mecanismo de reequilíbrio previsto no próprio acordo.
A CNA também aponta a necessidade de coordenação com o Congresso Nacional antes da internalização do tratado, especialmente diante da experiência recente de lentidão na aprovação de acordos internacionais. O histórico brasileiro indica que o intervalo entre assinatura e entrada em vigor costuma ultrapassar quatro anos, o que reforça a importância de planejamento antecipado.
Em síntese, o Acordo Mercosul–União Europeia abre uma janela relevante para o agronegócio brasileiro, mas seu sucesso dependerá da capacidade do país de enfrentar barreiras regulatórias, responder a salvaguardas unilaterais e garantir que as preferências negociadas se traduzam, de fato, em acesso real a mercado.
Com informações da CNA
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