O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira (13), em Brasília, o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por administrar e operacionalizar o novo tributo que será compartilhado por estados, Distrito Federal e municípios. A cerimônia ocorre no Serpro e inclui o lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária.
O ato representa a conclusão de uma etapa central da regulamentação da reforma e inaugura a fase prática de implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo, que substituirá o ICMS e o ISS por um imposto único de base ampla, administrado de forma conjunta pelos entes federativos.
Além de organizar a gestão e a fiscalização do IBS, a nova lei estabelece regras para uniformizar o cashback de impostos e dar mais transparência e rapidez à devolução de créditos às empresas. O texto também torna progressivo o imposto sobre heranças e doações (ITCMD), dentro dos limites que serão definidos pelo Senado, reforçando o objetivo de tornar o sistema tributário mais equilibrado do ponto de vista social.
A solenidade também marca o lançamento da infraestrutura tecnológica que sustentará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o IBS. Desenvolvida pela Receita Federal e pelo Serpro, a plataforma será acessada pelo Gov.br e permitirá o cálculo de tributos, apuração assistida e o acompanhamento em tempo real de débitos e créditos. O sistema foi testado por mais de 400 empresas e tem capacidade para processar cerca de 200 milhões de operações por dia.
Em 2026, o novo modelo entra em fase de testes. As empresas poderão adaptar seus sistemas e documentos fiscais sem penalidades, e as alíquotas de IBS e CBS aparecerão apenas de forma informativa nas notas fiscais, sem recolhimento. O objetivo é validar os processos antes da definição das alíquotas definitivas, sem impacto sobre preços ao consumidor.
O governo também reforçou que microempreendedores, trabalhadores informais, motoristas de aplicativo e pequenos prestadores de serviços não serão afetados pelas mudanças neste primeiro momento, e que não há obrigação de formalização automática. O período inicial será educativo, com foco na adaptação dos contribuintes e das administrações tributárias ao novo sistema.
Com informações do Gov.br
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