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Home Agricultura & Agropecuária

STF é acionado contra trechos da lei geral do licenciamento ambiental

by Redação
dezembro 29, 2025
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Entidades ambientais e da sociedade civil acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 15.190/2025, que institui a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sustenta que a nova legislação promove flexibilizações indevidas e reduz o nível de proteção ambiental assegurado pela Constituição.
A ação contesta, entre outros pontos, dispositivos que ampliam hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental, autorizam procedimentos autodeclaratórios e permitem o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor. Segundo as autoras, essas medidas violam o artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além dos princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental.
Outro eixo central da ADI é a alegação de que a lei transfere excessivamente a estados e municípios a definição de regras e tipologias de atividades sujeitas a licenciamento, fragmentando o sistema nacional e afrontando a competência da União para editar normas gerais sobre proteção ambiental. Para as entidades, a delegação ampla compromete a uniformidade mínima exigida pelo pacto federativo e fragiliza o controle ambiental.
A ação também aponta que a dispensa genérica de licenciamento para determinados empreendimentos agropecuários, obras de infraestrutura e atividades consideradas de baixo impacto ignora critérios técnicos, avaliação locacional e análise de efeitos cumulativos, criando riscos socioambientais relevantes e de difícil reparação.
No pedido, as autoras ressaltam que o STF possui jurisprudência consolidada no sentido de considerar inconstitucionais normas que afastem ou simplifiquem de forma excessiva o licenciamento ambiental, citando precedentes que reafirmam a obrigatoriedade da atuação estatal na proteção ambiental e a proibição de redução do patamar normativo já alcançado.
Com a ação, o tema retorna ao centro do debate no Supremo, que deverá decidir se os dispositivos impugnados da Lei Geral do Licenciamento Ambiental podem produzir efeitos ou se configuram violação direta à Constituição e à jurisprudência da Corte.

Com informações do STF

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Tags: agriculturaagricultura familiaragromaisagronegocioagropecuariaApibeconomiamarco temporalstf
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