O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quarta-feira, pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O entendimento foi consolidado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes.
Além de Moraes, Gilmar já havia sido seguido, em maior ou menor extensão, pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli, garantindo maioria no plenário.
Ao votar, Gilmar Mendes reafirmou o posicionamento já adotado pelo STF em julgamentos anteriores, de que não é possível estabelecer o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, como marco obrigatório para a comprovação da ocupação indígena das terras. Segundo o relator, a tese do marco temporal contraria a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas.
Com a maioria formada, o julgamento avança no sentido de consolidar o entendimento da Corte contra a restrição temporal para demarcações, tema que tem gerado disputas jurídicas e políticas nos últimos anos.
Com informações do Gov.br
Fique por dentro das principais notícias do Agro no Brasil e no mundo!
Siga o Agromais nas redes sociais: Twitter | Facebook | Instagram | YouTube.
Tem uma sugestão de pauta? Nos envie pelo e-mail: agromaisproducao@gmail.com.
Acompanhe nossa programação 24 horas na TV — Claro: Canal 189 e 689 | Sky: Canal 569 | VIVO: 587