• Menu
    • Agricultura & Agropecuária
    • Política & Economia
    • Meio Ambiente
    • Mercado
    • Geral
    • Justiça
    • Clima & Agrometeorologia
    • Pesca & Aquicultura
    • Eventos
  • Últimas Notícias
  • Programação
  • Canais Newco
Canal Agro+
No Result
View All Result
Canal Agro+
No Result
View All Result
Home Agricultura & Agropecuária

Regularização fundiária e proteção ambiental: Uma conciliação técnica e jurídica necessária

by Redação
dezembro 2, 2025
Regularização fundiária e proteção ambiental: Uma conciliação técnica e jurídica necessária

A discussão sobre a regularização de áreas ocupadas próximas a corpos d’água e zonas verdes exige mais do que juízos apressados. Trata-se de um tema que envolve riscos ambientais, segurança jurídica, dignidade humana e planejamento urbano. A proposta do Projeto de Lei nº 84/2025, que trata da concessão de áreas públicas, insere-se nesse contexto e requer uma análise técnica e ponderada.

O principal risco ambiental da regularização de áreas próximas a corpos d’água está na possibilidade de comprometimento de funções ecológicas essenciais. As Áreas de Preservação Permanente (APPs) existem para proteger recursos hídricos, a biodiversidade, a estabilidade geológica e o bem-estar humano. No entanto, nem toda área ocupada desempenha função ambiental relevante, e é justamente por isso que cada caso deve ser avaliado de forma individual e técnica. O Projeto nº 84/2025 reconhece essa complexidade ao condicionar a concessão à inexistência de sobreposição com APPs e ao cumprimento de exigências ambientais específicas. Além disso, impõe ao concessionário a responsabilidade por eventuais danos ao meio ambiente e à infraestrutura urbana.

O impacto cumulativo das construções irregulares também não pode ser ignorado. A impermeabilização do solo e o aumento do escoamento de poluentes são consequências diretas da ocupação desordenada. Isso, porém, não significa que a única solução seja a remoção. A regularização, quando precedida de estudos técnicos, pode incluir obras de drenagem e medidas de compensação ambiental e urbanística capazes de mitigar os efeitos negativos. A informalidade não é sustentável, nem para o meio ambiente, nem para a população.

Outro ponto sensível é o risco de que projetos com valores reduzidos para regularização incentivem novas ocupações em áreas ambientalmente frágeis. A resposta está no equilíbrio: regularizar o que já está consolidado, com dignidade e segurança jurídica, mas manter fiscalização rigorosa para impedir novas invasões. A regularização deve ser instrumento de ordem, não de estímulo à ilegalidade.

As áreas próximas a lagos e zonas verdes oferecem serviços ambientais insubstituíveis, regulação climática, recarga de aquíferos, lazer, paisagem e qualidade de vida. O avanço da ocupação sobre esses espaços compromete não apenas o ecossistema, mas também o futuro das cidades. Cabe ao poder público agir preventivamente, coibindo novas ocupações e promovendo a recuperação de áreas degradadas.

É possível, sim, compatibilizar a regularização fundiária com a preservação ambiental. A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), prevista na Lei nº 13.465/2017, comprova isso: ao garantir infraestrutura, serviços públicos e segurança jurídica, transforma áreas informais em bairros planejados, com ganhos urbanísticos e ambientais.

Por fim, políticas públicas eficazes devem partir de estudos técnicos que considerem o grau de antropização das áreas e sua relevância ecológica. A proteção ambiental deve caminhar lado a lado com o respeito à moradia e à dignidade humana. Não se trata de escolher entre natureza e pessoas, mas de construir soluções que respeitem ambos.

 

Por Beatriz Kowalski especialista em Direito Ambiental e condução de processos de licenciamento ambiental e urbanístico.

Fique por dentro das principais notícias do Agro no Brasil e no mundo!

Siga o Agromais nas redes sociais: Twitter |  Facebook |  Instagram |  YouTube.

Tem uma sugestão de pauta? Nos envie pelo e-mail: agromaisproducao@gmail.com. 

Acompanhe nossa programação 24 horas na TV — Claro: Canal 189 e 689 | Sky: Canal 569 | VIVO: 587

Tags: agriculturaagricultura familiaragromaisagronegocioagropecuariaregularização fundiária
Redação

Redação

Canal dedicado 100% à agroinformação.

Canal Agro+

2025 AgroMais - Todos os Direitos Reservados

Navegação

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Faça parte da Equipe
  • Fale Conosco

Siga-Nos

No Result
View All Result
  • Menu
    • Agricultura & Agropecuária
    • Política & Economia
    • Meio Ambiente
    • Mercado
    • Geral
    • Justiça
    • Clima & Agrometeorologia
    • Pesca & Aquicultura
    • Eventos
  • Últimas Notícias
  • Programação
  • Canais Newco

2025 AgroMais - Todos os Direitos Reservados