O Governo Federal deu um passo estratégico para fortalecer a gestão sustentável das florestas públicas e impulsionar a atração de investimentos para a conservação e restauração ambiental. Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (17/10), o decreto que altera o Artigo 55 do Decreto nº 12.046/2024, que regulamenta a Lei de Gestão de Florestas Públicas.
A principal mudança estabelece que, na ausência de normas nacionais específicas, os concessionários poderão escolher metodologias reconhecidas para a certificação de projetos de carbono. O objetivo é garantir maior previsibilidade regulatória e viabilizar o desenvolvimento de projetos de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) em áreas concedidas.
A medida busca preencher lacunas regulatórias e dar segurança jurídica aos concessionários enquanto avança a regulamentação da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
A possibilidade de adotar metodologias internacionalmente reconhecidas permitirá que projetos de concessão florestal gerem créditos de carbono de forma mais célere e estruturada. Isso abre caminho para que a receita proveniente desses créditos complemente as fontes tradicionais ligadas à produção florestal sustentável, fortalecendo o modelo de concessão e viabilizando iniciativas de restauração em larga escala.
Ao permitir a monetização de serviços ecossistêmicos, o novo decreto sinaliza ao mercado internacional que o Brasil está preparado para mobilizar recursos privados e mecanismos de mercado em apoio à agenda climática. A ação está alinhada aos compromissos internacionais do país no Acordo de Paris e nas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), que incluem zerar o desmatamento e restaurar 12 milhões de hectares de florestas até 2030.
Com informações do Gov.br
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