Teve início o período de defeso, quando a pesca comercial é temporariamente proibida em todo o território nacional. A medida busca garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes e a conservação dos recursos pesqueiros durante a Piracema, fenômeno que marca a subida dos peixes aos locais de desova e que se estende, no Brasil, entre setembro e março.
Durante o defeso, a pesca comercial — tanto artesanal quanto industrial — fica suspensa. É permitida apenas a pesca de subsistência, voltada à alimentação familiar, conforme as regras estabelecidas por cada estado.
A coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, Bianca Larissa de Mesquita Sousa, explica que o período é essencial para a preservação das espécies.
“É um momento crucial para que ocorra a desova e o nascimento de novos indivíduos, garantindo a reposição natural dos estoques e a continuidade da pesca no futuro”, afirmou.
O termo “piracema”, de origem tupi, significa “subida dos peixes” e designa o processo natural em que eles nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para reprodução — fundamental para o equilíbrio ecológico dos rios e lagos.
Durante o defeso, pescadores artesanais e industriais devem suspender as atividades. O descumprimento configura crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998. Segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a legislação, a infração pode resultar em pena de detenção de até três anos e multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido, além da apreensão de barcos, motores e equipamentos.
Bianca Sousa destaca que as datas de defeso são definidas com base em dados científicos e estudos técnicos conduzidos por órgãos de pesquisa, instituições ambientais e equipes de gestão pesqueira.
“Essas informações permitem identificar os momentos críticos do ciclo reprodutivo das espécies e, assim, estabelecer as datas adequadas para a suspensão da pesca”, explicou.
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou recentemente a lista com os períodos de defeso válidos em todos os municípios brasileiros.
Enquanto as atividades estão suspensas, os pescadores artesanais têm direito ao Seguro-Defeso, benefício criado pela Lei nº 10.779/2003, que garante o pagamento de um salário-mínimo mensal durante o período de proibição. Para receber, o pescador deve viver exclusivamente da pesca, estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e possuir Licença de Pescador Profissional. A partir de dezembro de 2025, será obrigatória também a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Segundo Bianca, o respeito ao defeso é uma responsabilidade compartilhada entre pescadores, gestores públicos e a sociedade.
“Cumprir as regras da Piracema é um ato de compromisso com a sustentabilidade. Cada pescador que suspende suas atividades nesse período contribui diretamente para a conservação das espécies e para o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos”, afirmou.
Ela acrescenta que o Seguro-Defeso tem papel essencial nesse processo.
“Esse instrumento assegura que o pescador possa cumprir as restrições temporárias sem comprometer seu sustento, fortalecendo a adesão ao defeso e garantindo a efetividade das medidas de proteção aos peixes”, completou.
A fiscalização também está mais rigorosa. Em junho de 2025, entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.303, que criou novas regras para a concessão do Seguro-Defeso, com o objetivo de coibir fraudes e irregularidades.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, o reforço na fiscalização é fundamental para a transparência do processo.
“O governo sempre atuará para combater as fraudes, de modo a assegurar o pagamento a quem de fato tem direito”, afirmou.
Com informações do MPA
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