Nesse contexto, destacam-se iniciativas voluntárias como a Moratória da Soja e o programa Boi na Linha, que buscam assegurar que produtos agropecuários não estejam associados a desmatamento ilegal, trabalho análogo ao escravo ou invasão de áreas protegidas.
A Moratória da Soja impede a compra de grãos cultivados em áreas desmatadas no bioma Amazônia após julho de 2008. Já o Boi na Linha monitora a origem do gado para evitar compras de propriedades com embargos ambientais ou irregularidades socioambientais. Ambos os programas têm como objetivo melhorar a imagem internacional dos produtos brasileiros e ampliar o acesso a mercados exigentes.
Ao mesmo tempo, surgem reações legislativas contrárias a esses compromissos voluntários, sob o argumento de proteger economias locais baseadas no agronegócio e evitar a exclusão de produtores sem decisão de autoridade competente. Um exemplo é a Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que tentou restringir incentivos fiscais a empresas aderentes à Moratória da Soja. A norma foi contestada no STF pela ADI 7774 e teve seus efeitos suspensos cautelarmente por possível violação à livre iniciativa e à proteção ambiental. Em abril de 2025, no entanto, o relator reconsiderou parcialmente a decisão, restabelecendo a eficácia da lei a partir de 1º de janeiro de 2026, resguardando direitos adquiridos.
O julgamento definitivo poderá definir os limites constitucionais da atuação estatal e da liberdade negocial privada, indicando que:
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Compromissos voluntários de sustentabilidade fazem parte da liberdade contratual das empresas e são válidos, desde que não contrariem a legislação vigente;
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O Estado pode condicionar incentivos públicos a determinadas práticas, desde que baseados em critérios objetivos, proporcionais e razoáveis.
Nesse cenário de crescente complexidade normativa, recomenda-se que:
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Produtores rurais mantenham atualizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), licenças, autorizações de supressão de vegetação e cumpram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), reunindo documentação que comprove a regularidade de suas atividades;
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Empresas compradoras estruturem processos sólidos de due diligence socioambiental, com verificação prévia de fornecedores e gestão ativa de riscos legais, ambientais e reputacionais.
Em um mercado global cada vez mais exigente, sustentabilidade, rastreabilidade e conformidade legal são condições essenciais para a competitividade e resiliência do agronegócio brasileiro.
Por:
André Pereira de Morais Garcia, advogado do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, especializado em Ambiental/ESG, Agrário e Agronegócio.
Douglas Nadalini, sócio do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, especializado em Ambiental/ESG, Agrário e Agronegócio.
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