• Menu
    • Agricultura & Agropecuária
    • Política & Economia
    • Meio Ambiente
    • Mercado
    • Geral
    • Justiça
    • Clima & Agrometeorologia
    • Pesca & Aquicultura
    • Eventos
  • Últimas Notícias
  • Programação
  • Canais Newco
Canal Agro+
No Result
View All Result
Canal Agro+
No Result
View All Result
Home Agricultura & Agropecuária

STF retoma julgamento sobre sub-rogação do Funrural em setembro

by Redação
setembro 5, 2025
STF retoma julgamento sobre sub-rogação do Funrural em setembro

Crédito: Mariana Mourão

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 18 de setembro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395, que discute a validade da sub-rogação do Funrural. O mecanismo, previsto no artigo 30, IV, da Lei nº 8.212/91, obriga o adquirente da produção rural — como frigoríficos, laticínios e cooperativas — a recolher a contribuição previdenciária em nome do produtor pessoa física ou segurado especial.

Embora a análise tenha sido concluída em sessão virtual em dezembro de 2022, o resultado ainda não foi proclamado, o que levou o STF a determinar, no início de 2025, a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema. A indefinição tem gerado insegurança jurídica, com decisões divergentes nos tribunais regionais federais e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O tributarista Pedro Marco, do escritório Lavez Coutinho, destaca o impacto da decisão para o setor.

“Quando um frigorífico compra gado para abate ou um laticínio adquire leite in natura, já desconta automaticamente a contribuição previdenciária do valor a ser pago e repassa ao governo. Esse modelo é chamado de sub-rogação. A questão é que o STF pode considerar que esse sistema não tem base constitucional. Nesse caso, o próprio produtor teria que recolher o tributo diretamente, sem a retenção pelo adquirente”, explica.

Segundo o advogado, há ainda um cenário mais amplo em discussão.

“O Supremo pode entender pela inconstitucionalidade da cobrança do Funrural como um todo, o que significaria que nem o adquirente nem o produtor teriam obrigação de pagar o tributo”, avalia.

No passado, a Corte formou maioria apertada pela manutenção da cobrança do Funrural, mas a sub-rogação recebeu votos pela sua invalidação. O julgamento de setembro deve consolidar a tese com efeito vinculante, definindo os rumos da contribuição.

“Estamos diante de uma decisão que pode transformar a rotina de arrecadação no campo, com efeitos diretos no bolso e na organização financeira de milhares de produtores. É um julgamento que exige máxima atenção do setor”, reforça Pedro Marco.

Por Cristiane Ferreira

Fique por dentro das principais notícias do Agro no Brasil e no mundo!

Siga o Agromais nas redes sociais: Twitter |  Facebook |  Instagram |  YouTube.

Tem uma sugestão de pauta? Nos envie pelo e-mail: agromaisproducao@gmail.com. 

Acompanhe nossa programação 24 horas na TV — Claro: Canal 189 e 689 | Sky: Canal 569 | VIVO: 587

Tags: agriculturaagricultura familiaragromaisagronegocioagropecuariaeconomiaFunruralstf
Redação

Redação

Canal dedicado 100% à agroinformação.

Canal Agro+

2025 AgroMais - Todos os Direitos Reservados

Navegação

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Faça parte da Equipe
  • Fale Conosco

Siga-Nos

No Result
View All Result
  • Menu
    • Agricultura & Agropecuária
    • Política & Economia
    • Meio Ambiente
    • Mercado
    • Geral
    • Justiça
    • Clima & Agrometeorologia
    • Pesca & Aquicultura
    • Eventos
  • Últimas Notícias
  • Programação
  • Canais Newco

2025 AgroMais - Todos os Direitos Reservados