O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da anistia fiscal concedida aos produtores rurais que aderiram ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido como Refis do Funrural, previsto na Lei nº 13.606/2018. A decisão foi tomada no âmbito da Petição 14129, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para a suspensão dos efeitos da norma.
A anistia em questão isenta produtores de multas, juros e encargos legais decorrentes do não recolhimento da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), reconhecendo a legitimidade da remissão fiscal como instrumento de política pública voltada ao setor agropecuário.
Na decisão, o relator destacou que a norma foi aprovada como resposta legislativa legítima a um cenário de insegurança jurídica que envolveu o Funrural, após o STF ter alterado seu entendimento sobre a constitucionalidade da cobrança.
“A remissão dos débitos inserida na Lei nº 13.606/2018 busca conferir segurança jurídica aos contribuintes que, durante anos, agiram com base em entendimento jurisprudencial consolidado em sentido contrário à cobrança”, argumentou Gilmar Mendes.
A Procuradoria-Geral da República questionava a constitucionalidade da anistia, alegando afronta aos princípios da moralidade e da isonomia tributária. Contudo, o STF entendeu que cabe ao Congresso Nacional definir, dentro de sua competência, hipóteses de renúncia fiscal, especialmente quando voltadas a setores estratégicos da economia nacional, como o agronegócio.
O julgamento reforça a segurança jurídica para produtores rurais que aderiram ao PRR e encerra uma controvérsia que se arrastava desde a reversão da jurisprudência da Corte sobre a cobrança do Funrural em 2017. A decisão também repercute no equilíbrio financeiro de milhares de propriedades rurais, especialmente pequenas e médias, que enfrentavam o risco de autuações retroativas bilionárias.
A manutenção da anistia é vista por representantes do setor agro como um passo importante para a estabilidade regulatória e a continuidade dos investimentos no campo. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) havia se posicionado favoravelmente à norma, destacando que a medida não representa privilégio, mas correção de uma distorção jurídica gerada por mudanças na interpretação da lei.
Com informações do STF
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