O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18) que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não poderá ser cobrado pela Receita Federal durante o período em que a elevação das alíquotas esteve suspensa por decisão judicial. A medida garante segurança jurídica a instituições financeiras e contribuintes que não recolheram o imposto entre o final de junho e 16 de julho, data em que Moraes liberou parcialmente o decreto presidencial.
A Receita Federal já havia se antecipado e informado que o IOF não seria cobrado de forma retroativa, eliminando dúvidas do mercado. O esclarecimento oficial do STF foi motivado por questionamento da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).
“Esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial”, afirmou Moraes.
No julgamento da última quarta-feira (16), o ministro validou, em parte, o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que restabeleceu alíquotas do IOF após sua derrubada pelo Congresso Nacional. Moraes considerou constitucionais os trechos que ampliam a incidência do tributo sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras.
Entretanto, suspendeu o trecho que tratava da aplicação do imposto sobre operações de risco sacado — modelo que envolve a antecipação de pagamentos a fornecedores por instituições financeiras. Segundo o ministro, essa equiparação com operações de crédito extrapola os limites constitucionais da atuação presidencial e fere o princípio da segurança jurídica.
“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, concluiu Moraes.
Com informações da EBC
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