A nova medida anunciada pelo governo federal, que passa a tributar com 5% de Imposto de Renda as novas emissões de LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), a partir de janeiro de 2026, provocou forte reação entre investidores e setores ligados ao crédito direcionado. Embora a proposta respeite o princípio da anterioridade tributária, ao entrar em vigor somente no ano seguinte à sua publicação, ela interrompe uma política que, há mais de uma década, estimulava o financiamento ao agronegócio e ao setor imobiliário por meio de isenção fiscal.
O especialista em Direito Tributário Marco Antônio Ruzene, sócio do Ruzene Sociedade de Advogados, acende um alerta sobre a medida, trazendo informações precisas e análise jurídica.
“O que era visto como política de fomento virou incerteza regulatória. Ao tributar a nova emissão, o governo preserva o passado, mas compromete o futuro”, avalia Ruzene, que vê na medida uma possível sinalização de maior tributação futura sobre outros ativos atualmente isentos.
O advogado explica ainda que os reflexos da mudança vão além da arrecadação. Representantes do mercado apontam que a alteração pode tornar esses papéis menos atrativos para investidores de perfil conservador, que sempre enxergaram nas LCIs e LCAs uma oportunidade de investimento isenta e segura. Com a tributação, cresce a possibilidade de redirecionamento de capital para alternativas mais rentáveis no exterior ou em outras classes de ativos.
Sob a ótica do agronegócio, Ruzene ressalta que o impacto da decisão pode chegar à ponta da cadeia produtiva.
“A mudança corrói a previsibilidade e impacta negativamente a captação para os setores agro e imobiliário, especialmente entre pequenos produtores e incorporadoras de menor porte. O Congresso tentou sustar um decreto legítimo do Executivo. A disputa pode parar no STF”, destaca.
A discussão se intensifica com o embate entre os Poderes em torno da revogação, pelo Congresso Nacional, do decreto que aumentava o IOF, movimento que esvazia parte da estratégia de arrecadação do governo e pode ser judicializado no Supremo Tribunal Federal, sob alegação de violação ao princípio da separação dos Poderes.
No campo jurídico, também cresce a mobilização de entidades representativas do agronegócio para judicializar a tributação das LCAs por meio de mandados de segurança coletivos.
“As associações do agro podem, e devem, representar os interesses de seus membros quando políticas públicas comprometem a competitividade do setor”, pontua Ruzene.
Com a nova política tributária, o Brasil se vê diante do delicado desafio de equilibrar a necessidade de arrecadação com a manutenção da atratividade dos investimentos de longo prazo. A tributação sobre LCI e LCA talvez seja apenas o primeiro capítulo de uma agenda mais ampla, que pode redefinir o papel do mercado de capitais no fomento à economia real.
Com informações da assessoria de imprensa
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