O governo federal publicou, nesta quarta-feira (2), o despacho presidencial que aprova a Resolução nº 9/2025 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), estabelecendo novos percentuais obrigatórios de adição de etanol anidro à gasolina vendida no país. A partir de 1º de agosto, a gasolina comum deverá conter 30% de etanol anidro, enquanto a gasolina premium passará a ter 25% do biocombustível.
A medida busca reforçar o compromisso do Brasil com fontes renováveis de energia e estimular a cadeia produtiva do etanol, contribuindo para a redução das emissões de gases do efeito estufa.
Além da alteração nos percentuais de mistura, a resolução determina que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realize ajustes no parâmetro de octanagem mínima da gasolina C, para garantir ao consumidor o pleno aproveitamento da nova composição, com ganhos de qualidade e maior octanagem (E30).
Conforme o texto oficial, a mudança no percentual de etanol entra em vigor em 1º de agosto de 2025, enquanto as determinações relacionadas à especificação da octanagem passam a valer imediatamente, a partir da publicação de hoje.
Com informações do Governo Federal
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