O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em decisão unânime, a omissão do Congresso Nacional quanto à regulamentação do direito dos povos indígenas à compensação financeira pela exploração de recursos hídricos em suas terras.
Para o advogado Daniel Mesquita, especialista em Direito Ambiental do escritório Figueiredo & Velloso, a decisão tem caráter histórico e representa um marco de reparação a comunidades impactadas por barragens e usinas hidrelétricas.
“Essa decisão é muito importante para todas as comunidades indígenas atingidas por barragens, usinas hidrelétricas e exploração de recursos hídricos que afetam terras indígenas”, afirma Daniel Mesquita.
Segundo o especialista, o STF reconheceu que esse direito está previsto na Constituição Federal desde 1988, mas nunca foi regulamentado.
“Ela é importante porque vai dar uma satisfação para os indígenas que sofrem e já sofreram muito com essa interferência em suas terras”, destaca.
Aplicação restrita
Apesar do alcance simbólico da decisão, ela não se aplica a todos os empreendimentos que impactam comunidades indígenas. O foco está restrito à exploração de recursos hídricos, como barragens voltadas à geração de energia.
O advogado ressalta ainda que empreendimentos hídricos que não interferem em terras indígenas não são atingidos pela decisão.
“Barragens que não têm qualquer interferência em terras indígenas não sofrem os efeitos dessa decisão”, complementa Daniel Mesquita.
Como o Congresso deve agir
A decisão do STF também reforça a necessidade urgente de o Congresso Nacional regulamentar o tema. O ponto central está no parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição, que estabelece o direito dos povos indígenas à consulta prévia e à participação nos benefícios econômicos quando seus territórios forem afetados pela exploração de recursos naturais.
Outro aspecto relevante citado por Daniel Mesquita é o redirecionamento de parte dos recursos.
“Hoje, o percentual que deveria ir para os indígenas está indo para a União. Já existe uma distribuição para União, estados e municípios. O Congresso agora deve prever também um percentual para os povos indígenas”, finaliza.
Com informações da assessoria de imprensa
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